MP dá 48 horas para a prefeitura suspender pré-conferência da revisão do Plano Diretor
Natal, RN 26 de abr 2024

MP dá 48 horas para a prefeitura suspender pré-conferência da revisão do Plano Diretor

16 de março de 2020
MP dá 48 horas para a prefeitura suspender pré-conferência da revisão do Plano Diretor

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O Ministério Público pediu a suspensão da pré-conferência de revisão do Plano Diretor prevista para ocorrer na próxima sexta-feira (20). A recomendação será publicada na edição desta terça-feira (17) do Diário Oficial do Estado. A prefeitura tem 48 horas para responder se acata ou não a suspensão. Em caso de não acatamento, serão adotadas as medidas legais cabíveis.

A reunião foi convocada pelo prefeito Álvaro Dias (MDB) por meio de uma resolução. No documento que será publicado nesta terça, o MPRN recomenda que antes de qualquer convocação para a pré-conferência, seja dada a devida publicidade no Diário Oficial do Município de Natal sobre as deliberações do Núcleo Gestor para revisão do Plano Diretor, especialmente, e das reuniões do Concidade que tratavam sobre a revisão do Plano Diretor.

Essa medida obedece ao disposto no Regimento Interno do Concidade/Natal.

De acordo com o MPRN, a Prefeitura também deve esclarecer no site do processo do Plano Diretor se os anexos da minuta desta Lei se encontram, em sua totalidade, disponíveis no mencionado endereço. Em caso de ausência de algum anexo, ele deve ser disponibilizado no site.

A prefeitura também deve informar no site do Plano Diretor se o Concidade realizou alguma alteração na proposta minutada de modificação do Plano Diretor em vigor. Além disso, deve ser publicada a ata da reunião realizada pelo Concidade que apreciou a proposta apresentada na audiência do dia 20 de fevereiro passado, o que ainda não foi feito.

“A Prefeitura deve se abster de aprazar a pré-conferência do Plano Diretor antes de divulgar o inteiro teor dos documentos que integram os anexos da minuta a ser apreciada nessa pré-conferência e que após a disponibilidade de todos os documentos, seja atendido ao prazo mínimo de 15 dias para a designação do ato”, dizem os promotores que assinam a recomendação.

A recomendação é assinada pelas promotoras de Justiça Gilka da Mata Dias, Jeane de Lima Dantas dos Santos, Maria Danielle Simões Veras Ribeiro e Rebecca Monte Nunes Bezerra.

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