MP Eleitoral em Brasília nega recurso e dá parecer pela inelegibilidade do ex-governador Robinson
Natal, RN 28 de mar 2024

MP Eleitoral em Brasília nega recurso e dá parecer pela inelegibilidade do ex-governador Robinson

29 de setembro de 2021
MP Eleitoral em Brasília nega recurso e dá parecer pela inelegibilidade do ex-governador Robinson

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Condenado por crime eleitoral e tornado inelegível por oito anos pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, o ex-governador Robinson Faria (PSD) sofreu nova derrota na terça-feira (28). O Ministério Público Eleitoral, em Brasília, deu parecer contrário ao recurso impetrado por Robinson, que afirma ser pré-candidato a deputado federal.

A decisão reforça a manutenção da inelegibilidade do ex-governador, que só poderá ser modificada no plenário do Tribunal Superior Eleitoral: “O parecer é pelo não conhecimento do recurso especial de Robinson Mesquita de Faria e pelo desprovimento dos recursos ordinários dos demais investigados”.

Robinson, Francisco Vagner Gutemberg de Araújo (secretário estadual), Pedro Ratts de Ratis (assessor de comunicação do governo estadual), Pedro de Oliveira Cavalcanti Filho (secretário estadual), Ana Valéria Barbalho Cavalcanti (candidata a vereadora de Natal) e Josimar Custódio Ferreira (prefeito de Santo Antônio/RN) foram condenados pela prática de “abuso de poder político e econômico, em razão da exploração eleitoral da ampliação de programas sociais de segurança alimentar; entrega de duas ambulâncias ao Município de Santo Antônio por meio de evento com conotação eleitoral; inauguração de leitos de UTI com finalidade estritamente eleitoral, na medida em que os leitos sequer tinham condições de uso; veiculação de publicidade institucional, em período vedado, mediante a permanência de nove outdoors no anel viário que serve ao aeroporto de São Gonçalo do Amarante; realização de publicidade institucional, em período vedado, por meio do Detran/RN; e dispêndio exacerbado de recursos públicos com publicidade institucional”.

De acordo com o parecer, “todos esses fatos, examinados de modo global, isto é, tendo em vista o ‘conjunto da obra’, possuem gravidade apta para caracterizar o abuso de poder político e econômico. Evidenciam ostentação, com emprego vasto e desproporcionado de recursos públicos, objetivando promover a reeleição de Robinson Faria”.

A ação expõe, por exemplo, que no ano da eleição, o governo estadual inaugurou 41 restaurantes populares (no âmbito dos programas “Restaurante Popular”, “Café do Trabalhador” e “Sopa Cidadão”), o que representa quase o dobro da quantidade de restaurantes abertos nos três primeiros anos do mandato.

A corte também destaca a publicidade institucional em período vedado por meio de nove outdoors, no anel viário que serve ao aeroporto de São Gonçalo do Amarante, com os dizeres: “Você está no Anel Viário Metropolitano, a maior obra viária da história do RN”.

“Claramente tinham como objetivo promover o então governador Robinson Faria, candidato à reeleição, em detrimento dos demais participantes da disputa eleitoral”, diz o documento, lembrando que em razão dessa publicidade Robinson foi multado em decisão definitiva.

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