MPF abre inquérito para apurar bloqueios na Educação
Natal, RN 20 de abr 2024

MPF abre inquérito para apurar bloqueios na Educação

15 de maio de 2019
MPF abre inquérito para apurar bloqueios na Educação

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Se nas ruas o povo demonstra sua insatisfação com o bloqueio de R$ 109 milhões nas três instituições de educação federais do Rio Grande do Norte, no Ministério Público Federal não é diferente. A procuradora Caroline Maciel da Costa Lima da mata, da PGR-RN, instaurou procedimento para investigar a constitucionalidade da ação do governo federal.

O inquérito faz parte de um conjunto de ações coordenadas pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFCD). Nesta quarta-feira (15), a Procuradora Deborah Duprat protocolou um documento destinado à PGR onde utiliza de argumentos contrários aos cortes.

Bloqueio imposto pelo MEC a instituições de ensino é inconstitucional”, afirma a PFCD.

Além do RN, a ação coordenada da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFCD) instaurou, em pelo menos outros 20 estados, nas cinco regiões do Brasil, procedimentos para apurar os impactos dos decretos do MEC. A mobilização reúne, além do Rio Grande do Norte, unidades do MPF no Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo.

A ação conta com o envio de ofícios a reitores de universidades e de institutos federais de ensino para coleta de informações acerca dos impactos do contingenciamento de recursos e de corte de postos na área.

No pedido, o MPF solicita a cada uma das instituições que informe se as medidas do Decreto resultarão na extinção de cargos em comissão e funções de confiança naquele estabelecimento, e se o fim desses postos atinge negativamente atividades administrativas e acadêmicas, indicando os eventuais problemas decorrentes dessa determinação, bem como riscos administrativos e acadêmicos.

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão defende que um novo ato de contingenciamento às instituições federais de ensino atenda a uma série de cinco requisitos, que tratam: do respeito à atribuição do Legislativo na elaboração, fiscalização e execução do orçamento; da não execução do orçamento como situação excepcional; da obrigação legal do Executivo no que se refere às metas fiscais; da impossibilidade de impor limitação de empenho e de movimentação financeira em patamar superior ao de decreto de contingenciamento; assim como do respeito à definição orçamentária e respectiva distribuição de recursos entre as universidades federais de ensino superior.

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