MPF quer anular decreto de Bolsonaro que permite exploração de salinas em áreas de preservação
Natal, RN 19 de abr 2024

MPF quer anular decreto de Bolsonaro que permite exploração de salinas em áreas de preservação

8 de agosto de 2019
MPF quer anular decreto de Bolsonaro que permite exploração de salinas em áreas de preservação

Ajude o Portal Saiba Mais a continuar produzindo jornalismo independente! Apoie com qualquer valor e faça parte dessa iniciativa.

Quero Apoiar

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação contra o decreto do Governo Bolsonaro que autoriza o funcionamento de salinas em áreas de preservação permanente (APPs), no Rio Grande do Norte. A ação civil pública (ACP) requer, ainda, a retirada de 18 empresas salineiras do Estado que atuam ilegalmente em áreas de preservação permanente (APPs).

A medida, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro para permitir a exploração das empresas,  conforme afirma o MPF, se baseou em motivo falso e desrespeita leis ambientais porque prevê a exploração salineira em áreas que são preservadas ambientalmente.

A ação foi protocolada na 10ª Vara da Justiça Federal no RN e inclui um pedido liminar para suspender o decreto que trará os riscos para o ecossistema, caso a nova regra seja mantida em vigor.

Salinas ocupam áreas irregularmente

Estudos técnicos apontaram que aproximadamente 3 mil hectares de áreas de preservação permanentes (sobretudo manguezais) são ocupados irregularmente por salineiras no Rio Grande do Norte.

No início deste ano, o MPF ingressou com ações contra 18 empresas do setor, pedindo a remoção da produção de sal das APPs para outras áreas e a recuperação dos espaços degradados.

Além da suspensão do decreto, o MPF também requer a retirada dessas empresas das regiões destinadas à preservação, que são:

Cimsal; Salinor; Andrea Jales Rosado; Francisco Ferreira Souto; Irmãos Filgueira; União Refinaria; São Camilo; F. Souto; Salmar; Marisal; Norte Salineira; Brasisal; Socel; Salina Soledade; Salina Camurupim; Henrique Lage Salineira do Nordeste; Distribuidora Oceânica de Produtos Alimentícios e Umari Salineira.

Para minimizar os impactos financeiros do setor, o MPF sugeriu um prazo de até oito anos, nos quais os proprietários poderiam planejar e concretizar essa realocação.

Em 4 de junho, contudo, o Decreto 9.824/19 foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e concedeu o status de interesse social à atividade salineira, o que possibilita que as empresas sigam ocupando as APPs.

De acordo com a ação civil pública, de autoria do procurador da República Emanuel Ferreira, esse decreto não leva em consideração que há alternativas técnicas.

Decreto se baseia em pressupostos falsos, afirma o MPF

De acordo com a Lei 12.651/12, interesse social pode ser declarado em atividades diversas “quando inexistir alternativa técnica e locacional à atividade proposta”.

No caso das salineiras potiguares, a realocação da produção é uma possibilidade, tendo em vista que apenas 10,7% da área ocupada pelas empresas se encontra em APPs, ao contrário do que foi citado no processo administrativo que serviu de base à assinatura do decreto.

Nesse documento, o pressuposto, que de acordo com o MPF é falso, era de que 100% das salineiras se encontravam em áreas de preservação.

Além disso, o Decreto 9.824/19 desrespeita o princípio do desenvolvimento sustentável e diversos tratados de direitos humanos, pois “praticamente nenhuma consideração séria foi efetivada em relação à proteção ao meio ambiente, concentrando-se o processo administrativo, unicamente, em questões econômicas”

Empresários fizeram lobby

Diante das ações do MPF, os empresários buscaram apoio político para a edição do decreto, obtendo o que o MPF considera uma indevida “anistia aos graves danos ambientais causados”.

As alegações das empresas quanto à inviabilidade de se desocupar essa parcela das propriedades ainda não foram demonstradas por quaisquer estudos incluídos nos processos.

Por outro lado, está cientificamente comprovado que a continuidade da atividade pode resultar em diversos outros prejuízos, além dos impactos ambientais gerados diretamente pela ocupação ou supressão do mangue.

Riscos ambientais são graves

Há riscos de impermeabilização de planícies de maré; de soterramento de gamboas e braços de maré; de aumento dos processos erosivos; de alteração do ciclo hidrológico regional e da qualidade da água estuarina gerada por efluentes; de diminuição da biodiversidade associada ao manguezal; entre outros.

Tudo isso pode levar à alteração dos locais de refúgio de crustáceos, peixes e aves, “comprometendo assim, comunidades de marisqueiras, pescadores e catadores de caranguejo”, resultando ainda no assoreamento dos canais e em diversos problemas à população das comunidades próximas.

As mais quentes do dia

Apoiar Saiba Mais

Pra quem deseja ajudar a fortalecer o debate público

QR Code

Ajude-nos a continuar produzindo jornalismo independente! Apoie com qualquer valor e faça parte dessa iniciativa.

Quero Apoiar

Este site utiliza cookies e solicita seus dados pessoais para melhorar sua experiência de navegação.