MPF quer impedir na Justiça que Governo conceda licença ambiental para salinas em áreas de preservação
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou nesta sexta-feira (9) um pedido liminar na Justiça para que o Idema não conceda licenças ambientais para empresas salineiras do Rio Grande do Norte funcionarem em áreas de preservação permanente (APPs). Para conceder tais licenças, o órgão vem cogitando se basear em um decreto presidencial questionado judicialmente pelo MPF.
De acordo com o órgão, aproximadamente três mil hectares de áreas de preservação permanentes (sobretudo manguezais) são ocupados irregularmente por salineiras no Estado. No início deste ano, o MPF ingressou com ações contra 18 empresas do setor, pedindo a remoção da produção de sal das APPs para outras áreas e a recuperação dos espaços degradados.
Em comunicado à imprensa, o MPF afirmou que há indícios de que o Idema pretende conceder as licenças, já tendo manifestado intenção de consultar a Procuradoria Geral do Estado, que pode subsidiar a decisão.
"A atual direção do Instituto também tem questionado supostas deficiências nos estudos do Grupo de Trabalho do Sal (GT-SAL) que, contraditoriamente, é conduzido de maneira técnica pelos próprios servidores do órgão. Analisando todos esses elementos em conjunto, assim, o risco de aplicação do decreto por parte do Idema é grande”, avalia o procurador da República Emanuel Ferreira, autor do pedido.
De acordo com uma ação civil pública (ACP) do MPF, o Decreto 9824/19 se baseou em motivo falso, contraria princípios e coloca em risco o meio ambiente e as comunidades locais. Assinado em 4 de junho pelo presidente da República Jair Bolsonaro, o decreto concedeu o status de interesse social à atividade salineira, o que possibilita que as empresas sigam ocupando as APPs.
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Riscos - A área total pertencente às indústrias salineiras no RN totaliza 41.718 ha. Desses, 30.642 são atualmente explorados, sendo 3.284,48 ha (10,71%) em APPs. Diante das ações do MPF, os empresários buscaram apoio político para a edição do decreto, obtendo o que a ACP considera uma indevida “anistia aos graves danos ambientais causados”.
As alegações das empresas quanto à inviabilidade de se desocupar essa parcela das propriedades ainda não foram demonstradas por quaisquer estudos incluídos aos processos. Por outro lado, está cientificamente comprovado que a continuidade da atividade pode resultar, além dos impactos ambientais gerados diretamente pela ocupação ou supressão do mangue, em diversos outros prejuízos sócio-ambientais.