MPF recorre a tribunais superiores para garantir que Funai inicie demarcação de território indígena no RN
Natal, RN 29 de mar 2024

MPF recorre a tribunais superiores para garantir que Funai inicie demarcação de território indígena no RN

8 de julho de 2021
MPF recorre a tribunais superiores para garantir que Funai inicie demarcação de território indígena no RN

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Desde o século XVIII, a comunidade Eleotérios do Catu, formada por indígenas potiguara, habita uma região situada entre os municípios de Canguaretama e Goianinha. O território é, portanto, tradicionalmente ocupado e vem sendo requisitado para demarcação desde 2005.

O direito é assegurado pela Constituição Federal de 1988 e garante uma série de acessos a serviços prioritários para os povos originários, como saúde especial indígena e educação com enfoque étnico.

Após anos aguardando resposta da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), lideranças buscaram o MPF que, em 2017, propôs uma ação civil pública contra a União e a Funai. O órgão buscava a regularização fundiária da terra dos Eleotérios do Catu, ocupada, na época, por 364 índios, ressaltando que a Fundação tinha conhecimento da reivindicação do grupo há mais de sete anos, na época, mas não havia dado início ao processo demarcatório.

A ação foi julgada pela 1ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, que deu prazo de 24 meses para criação de um Grupo Técnico e finalização dos trabalhos relacionados ao processo de identificação e delimitação da área reivindicada.

União e Funai recorreram ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), alegando que o Poder Judiciário não poderia interferir nos atos discricionários da Administração Pública e que deveria ser respeitada a programação feita para a gestão de centenas de processos de demarcação. Disseram ainda não dispor de servidores suficientes para elaborar os estudos técnicos necessários à identificação das terras indígenas.

O caso voltou a ter novidades em setembro de 2020, quando a Primeira Turma do TRF5 julgou procedente o recurso da Funai e União. O Tribunal entendeu que que o Poder Judiciário não poderia impor à Funai ou à União a obrigação de atender à demanda do MPF em prazo específico e ainda em desrespeito à ordem e aos critérios estabelecidos pela Fundação para a demarcação da terra indígena.

Contudo, o entendimento do MPF é de que o TRF5, com a decisão, deixa de levar em conta o artigo 67 da Constituição de 1988, que estabelece o período de cinco anos para conclusão do processo de demarcação de terras pela União. O TRF5 manteve a decisão integral mesmo após questionamento do MPF sobre a questão.

Dessa forma, o Ministério Público Federal passa a recorrer aos Tribunais Superiores de Justiça e Federal para pressionar a Funai a dar início aos procedimentos de demarcação do território Catu.

Nos recursos, o MPF baseia-se em casos semelhantes que STJ e STF reconheceram ser possível a intervenção judicial em casos de demora excessiva na conclusão de procedimento demarcatório de terras indígenas. Os pedidos foram feitos na última terça-feira, 6.

“A falta de demarcação vem prejudicando a nossa existência nesse espaço”, explica José Luiz Soares, o Cacique Luiz Katu, liderança indígena do território. Segundo ele, os problemas vão desde a falta de acesso à saúde especializada, investimento em educação e até as contínuas invasões na área.

Por não ter nenhum território indígena oficialmente demarcado, também é negado aos indígenas do Rio Grande do Norte um Distrito Sanitário Especial Indígena, voltado ao atendimento dos povos originários. Também foi pela falta de aldeamento oficial que, inicialmente, o Ministério da Saúde deixou de enviar a imunização contra a Covid-19 para indígenas do RN. Foi necessária solicitação do Governo do Estado para que as doses fossem enviadas.

Há ainda a negativa de investimento na educação. A região dos Eleotérios de Catu tem a primeira escola indígena reconhecida pelo MEC, mas Luiz Katu lembra que a conquista é fruto da insistência da própria comunidade.

“Transformamos a escola da aldeia em indígena, desde 2008, à revelia, pois não havia um diálogo do Estado atendendo a essa demanda”, conta o cacique sobre o processo na Escola Indígena Municipal João Lino Silva. A falta de regularização da área impede que novas unidades escolares especializadas sejam construídas no RN.

O líder indica que, além dos potiguaras do Catu, também já solicitaram o início do processo de demarcação de terras à Funai os povos Mendonça, do município de João Câmara, e Caboclos de Assu, do município homônimo.

Atualmente, o único processo de demarcação no RN em andamento na Funai é o correspondente ao das aldeias Sagi Trabanda e Jacu Sagi, no município de Baía Formosa.

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