MPF recorre contra Justiça Federal no Rio Grande do Norte no caso da reitora da Ufersa
Natal, RN 29 de mar 2024

MPF recorre contra Justiça Federal no Rio Grande do Norte no caso da reitora da Ufersa

29 de setembro de 2020
MPF recorre contra Justiça Federal no Rio Grande do Norte no caso da reitora da Ufersa

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O Ministério Público Federal decidiu recorrer contra a decisão da Justiça Federal no Rio Grande do Norte que invalidou o arquivamento do inquérito aberto pela reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), Ludimilla de Oliveira, contra estudante de direito da instituição, Ana Flávia de Lira, que se manifestou contra a posse da reitora. Ludimilla foi a terceira colocada na eleição interna da comunidade acadêmica da Ufersa com 18,33% dos votos. Mesmo assim, foi nomeada pelo presidente Jair Bolsonaro em agosto deste ano durante rápida passagem por Mossoró.

Segundo o procurador da República, Emanuel Ferreira, o MPF tem legitimidade para arquivar inquéritos policiais na respectiva câmara de coordenação e revisão, com base em resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). No inquérito policial, a reitora da Ufersa aponta que Ana Flávia teria cometido os crimes de calúnia, difamação, ameaça e associação criminosa.

No dia 21 de setembro, o MPF tinha arquivado o caso e ingressado com ação penal contra a reitora da Ufersa por denunciação caluniosa e solicitou uma indenização no valor de R$ 50 mil para reparação à imagem de Ana Flávia. A sentença também suspendeu o andamento da ação. O MPF argumentou que, assim como ocorreu em outras nove universidades federais, o presidente Bolsonaro usou critérios políticos de natureza privada para desrespeitar a decisão da comunidade acadêmica.

O Ministério Público Federal interpôs correição parcial, na 8a Vara da Justiça Federal no RN, para que o arquivamento permaneça válido e a ação penal contra a reitora possa continuar. Correição parcial, é o recurso usado na justiça para corrigir erro ou abuso em processo. De acordo com o MPF, o fato de o relatório ter sido encaminhado pela Polícia Federal após o arquivamento foi utilizado como justificativa para sua invalidação.

No entanto, o procurador da República ressalta que “o MP não está obrigado a aguardar a elaboração do relatório policial ou a conclusão das diligências eventualmente sugeridas pela autoridade policial, podendo, inclusive, discordar e requerer a sua não realização”, explica o procurador Emanuel Ferreira.

De toda forma, o MPF detalha que, mesmo após o recebimento do relatório, o Ministério Público Federal emitiu nova manifestação reiterando os motivos para não dar prosseguimento ao caso. A Polícia Federal, a estudante acusada e a reitora da Ufersa ficaram cientes da decisão. A reitora da Ufersa, Ludimilla de Oliveira, até poderia recorrer da decisão, mas nenhum recurso foi protocolado. Segundo o MPF, não cabe a suspensão da ação penal movida contra a reitora.

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