MPF recorre contra Justiça Federal no Rio Grande do Norte no caso da reitora da Ufersa
O Ministério Público Federal decidiu recorrer contra a decisão da Justiça Federal no Rio Grande do Norte que invalidou o arquivamento do inquérito aberto pela reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), Ludimilla de Oliveira, contra estudante de direito da instituição, Ana Flávia de Lira, que se manifestou contra a posse da reitora. Ludimilla foi a terceira colocada na eleição interna da comunidade acadêmica da Ufersa com 18,33% dos votos. Mesmo assim, foi nomeada pelo presidente Jair Bolsonaro em agosto deste ano durante rápida passagem por Mossoró.
Segundo o procurador da República, Emanuel Ferreira, o MPF tem legitimidade para arquivar inquéritos policiais na respectiva câmara de coordenação e revisão, com base em resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). No inquérito policial, a reitora da Ufersa aponta que Ana Flávia teria cometido os crimes de calúnia, difamação, ameaça e associação criminosa.
No dia 21 de setembro, o MPF tinha arquivado o caso e ingressado com ação penal contra a reitora da Ufersa por denunciação caluniosa e solicitou uma indenização no valor de R$ 50 mil para reparação à imagem de Ana Flávia. A sentença também suspendeu o andamento da ação. O MPF argumentou que, assim como ocorreu em outras nove universidades federais, o presidente Bolsonaro usou critérios políticos de natureza privada para desrespeitar a decisão da comunidade acadêmica.
O Ministério Público Federal interpôs correição parcial, na 8a Vara da Justiça Federal no RN, para que o arquivamento permaneça válido e a ação penal contra a reitora possa continuar. Correição parcial, é o recurso usado na justiça para corrigir erro ou abuso em processo. De acordo com o MPF, o fato de o relatório ter sido encaminhado pela Polícia Federal após o arquivamento foi utilizado como justificativa para sua invalidação.
No entanto, o procurador da República ressalta que “o MP não está obrigado a aguardar a elaboração do relatório policial ou a conclusão das diligências eventualmente sugeridas pela autoridade policial, podendo, inclusive, discordar e requerer a sua não realização”, explica o procurador Emanuel Ferreira.
De toda forma, o MPF detalha que, mesmo após o recebimento do relatório, o Ministério Público Federal emitiu nova manifestação reiterando os motivos para não dar prosseguimento ao caso. A Polícia Federal, a estudante acusada e a reitora da Ufersa ficaram cientes da decisão. A reitora da Ufersa, Ludimilla de Oliveira, até poderia recorrer da decisão, mas nenhum recurso foi protocolado. Segundo o MPF, não cabe a suspensão da ação penal movida contra a reitora.