MPRN poderá responsabilizar autoridades se não houver fiscalização em festas de Réveillon
Natal, RN 19 de abr 2024

MPRN poderá responsabilizar autoridades se não houver fiscalização em festas de Réveillon

29 de dezembro de 2020
MPRN poderá responsabilizar autoridades se não houver fiscalização em festas de Réveillon

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O cumprimento de protocolos sanitários para evitar agravamento da pandemia de covid-19 no estado permanece sendo observado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). A instituição publicou nesta terça-feira (29) que “caso haja leniência, fraude ou falta de fiscalização atribuível às Prefeituras municipais, especialmente em caso de se confirmar danos à saúde pública, tomará as providências cabíveis para responsabilizar as autoridades competentes”.

O MPRN lembra que participou de reuniões com o Governo do Estado e com a Prefeitura de Natal buscando o estabelecimento de regras mais rígidas em razão da segunda onda da doença, especialmente no que se refere às festas de fim de ano e Carnaval.

Na capital, Prefeitura e Governo vão atuar em conjunto, assim como ocorreu durante os quatro dias do feriadão natalino, quando Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social de Natal (Semdes) e a Secretaria de Segurança do RN (Sesed), reunindo Guarda Municipal, Defesa Civil, Polícia Militar e Civil, Corpo de Bombeiros, Semurb, STTU e Semsur buscaram combater transgressões às normas sanitárias estabelecidas em decretos.

Estão vedadas festas com recursos públicos para Réveillon e Carnaval, bem como foi fixado o limite de 50 pessoas para eventos privados. Houve reuniões com os Municípios buscando uma conciliação e o MPRN remeteu a todos o decreto do Município de Natal, para servir de parâmetro. Muitos aderiram. Quanto aos que não se manifestaram, o MPRN expediu recomendação no sentido de que fossem adotadas medidas restritivas.

“Após as recomendações, outros tantos Municípios se adequaram. Quanto aos demais, especificamente quanto aos municípios que não vedaram eventos de massa e onde já estavam previstos grandes eventos, o MPRN ajuizou Ações Civis Públicas buscando compelir a municipalidade a adotar medidas restritivas. O MPRN obteve diversas liminares, algumas, contudo, revertidas pelo TJRN”, lembrou nota do MPRN, que recorreu ao próprio TJRN e ao STF, sem êxito.

A instituição também destacou que estando a questão judicializada, e com decisões desfavoráveis ao MPRN no que se refere especificamente à praia da Pipa, em Tibau do Sul, e ao município de São Miguel do Gostoso, “não resta alternativa à instituição senão aguardar o desfecho dos processos judiciais”.

No feriado natalino, as duas praias mais procuradas mantiveram as festas privadas, que resultaram em grandes aglomerações com quebra dos protocolos sanitários.

A Prefeitura de Tibau do Sul não sinaliza para cancelamento de festas do dia 31. Ao contrário, regulamentou em decreto na segunda-feira (28), vedando a realização de eventos em locais fechados.

Em novo decreto nesta terça-feira (29), ficou determinada a instalação de barreira sanitária no acesso ao município, para controle e aferição de temperatura, bem como, para orientação educativa. É permitida a entrada de residentes locais, de pessoas com vínculo no Município ou turistas com reservas previamente efetuadas.

Denúncias também podem ser feitas pelo canal 24h do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) no 190 e no 181 (Disk Denúncia- Polícia Civil). Na capital, também é possível denunciar pelo número (84) 9 9917-0591 (Semdes/ Guarda Municipal do Natal).

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