MPT vai recorrer de decisão que livrou Guararapes de indenização milionária
Natal, RN 20 de abr 2024

MPT vai recorrer de decisão que livrou Guararapes de indenização milionária

29 de abril de 2019
MPT vai recorrer de decisão que livrou Guararapes de indenização milionária

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A procuradoria geral do Trabalho anunciou nesta segunda-feira (29) que vai recorrer da decisão do juiz da 7ª Vara do Trabalho Alexandre Érico da Silva que condenou a Guararapes Confecções S/A por terceirizar o trabalho das facções de costura no interior do Rio Grande do Norte, através do programa Pro-Sertão, mas livrou a empresa da indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 37,7 milhões pedido pelo Ministério Público.

O MPT vai insistir na tese do dano moral coletivo e manter o pedido da indenização milionária. Como a primeira decisão foi monocrática, na segunda instância quem julga é o pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, com sede em Natal (RN).

Na avaliação do procurador do MPT Márcio Amazonas, a sentença mostrou que o Judiciário concordou com os argumentos da tese defendida pela acusação, mas discordou da punição, desconsiderando o dano moral coletivo sofrido pelos trabalhadores explorados:

- Não posso dizer que o juiz discordou da tese ministerial. Ele concordou com nossos argumentos, mas não com os pedidos. Você pode ver na decisão que o juiz gasta quase metade da parte do mérito destacando ponto a ponto as afirmações do Ministério Público do Trabalho que ele concordou”, disse.

Márcio Amazonas é procurador do MPT e atuou na força-tarefa que apresentou denúncia contra a Guararapes Confecções S/A

A decisão do juiz Alexandre Érico da Silva confirma a principal tese do MPT relacionada ao modelo terceirizado de contratação das facções de costura pela Guararapes. O juiz concorda que a empresa detinha o controle operacional das fábricas de costura, como consta num trecho da sentença:

- Em resumo, o que temos pintado nesse quadro é uma imagem nítida de uma terceirização mitigada onde as facções contratadas prestam um serviço predefinido, engessadas pelas imposições da demandada Guararapes sob o argumento de necessidade de manter padrões de qualidade, sendo esta última a real beneficiária de toda cadeira produtiva com seus lucros e dividendos”, escreveu o magistrado.

Márcio Amazonas destaca, na decisão, que o magistrado também confirmou, como defendida o MPT, que a finalidade do programa Pro-Sertão vem beneficiando uma gigante do ramo têxtil em detrimento dos trabalhadores:

- O juiz concordou que esse sistema de financiamento estatal via pro-Sertão está beneficiando somente uma gigante do processo têxtil. Claro que ele foi menos duro na punição do que a gente esperava. Imaginávamos, pelos fatos narrados e que o que magistrado confirma, uma reprimenda um pouco maior. Por isso, respeitosamente, vamos recorrer para que essa decisão seja modificada.

O procurador voltou a insistir que o dano moral coletivo precisa ser reconhecido como forma de punir a empresa pelo ilícito que o próprio Judiciário já se convenceu de que a empresa cometeu:

- Houve dano moral coletivo sem que nenhuma providência fosse tomada contra a empresa. Todo ilícito cometido tem que ser punido. E tem que punir para que o ilícito não seja cometido novamente.

Processo

A ação do MPT pedia que a Justiça reconhecesse o vínculo de emprego entre a Guararapes e os trabalhadores atuais e os futuros contratados pelas facções de costura de vestuário. Além disso, os procuradores exigiam a adoção pela empresa de medidas legais de proteção ao meio ambiente de trabalho em todos os estabelecimentos de facções.

Os procuradores do Trabalho pediam também que, caso não fosse reconhecido o vínculo, que a empresa fosse responsabilizada solidariamente pelo cumprimento de todos os direitos e encargos sociais decorrentes dos contratos de emprego firmados pelas facções, em face da configuração de grupo econômico.

A Guararapes alegou na defesa falta de legitimidade do MP para fazer a denúncia, evocou aplicação da nova lei de terceirização aprovada no governo Temer e pediu a anulação do processo também por ausência da formação de litisconsórcio passivo necessário.

Decisão confirma que Pro-sertão foi criado para beneficiar Guararapes

Trabalhadores em facção de costura em São José do Sabugi (foto: Ney Douglas)

Existem 61 facções de costura em atividade no Rio Grande do Norte cadastradas no Pro-Sertão, programa criado em 2013 pelo governo Rosalba Ciarlini que prometia revolucionar o sertão potiguar, mas que se mostrou mais um modelo de exploração de mão de obras barata no Estado para obtenção de lucro sem retorno para a sociedade, conforme consta na decisão do juiz:

 “Efetivamente, a demandada (Guararapes) adotou como estratégia de redução de custos a via da terceirização de sua atividade-fim, isso atrelado a benefícios fiscais concedidos pela Sudene e Governo do Estado do RN, fato confirmado em depoimento do seu preposto e documento ID c1f89ce. Essa prática demonstra que o dinheiro público foi usado em benefício da empresa sem que esta efetivamente tenha se preocupado em dar a sociedade uma resposta positiva, mantendo seus postos de trabalho diretos, e procurando diminuir seus custos de outras maneiras que não driblar a legislação laboral travestida de adesão ao “Pró Sertão”, disse.

Repercussão

O caso ganhou repercussão nacional em 2017 em razão do montante reivindicado a título de danos morais coletivos e também pela reação do empresário Flávio Rocha, dono do grupo Riachuelo/Guararapes, que acusou o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte de perseguição.

Rocha foi condenado por injúria na Justiça Federal, em julho de 2018, após ofender publicamente a procuradora do Trabalho Ileana Neiva Mousinho, única mulher a integrar, ao lado de outros 10 procuradores, a equipe da força-tarefa responsável pela investigação das condições de trabalho nas facções de costura no interior do Rio Grande do Norte.

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