Mudança na ordem de pagamento dos servidores tem amparo legal
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Mudança na ordem de pagamento dos servidores tem amparo legal

13 de fevereiro de 2019
Mudança na ordem de pagamento dos servidores tem amparo legal

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A decisão da governadora Fátima Bezerra (PT) de voltar a pagar os salários dos servidores dentro do mês trabalhado antes de quitar o passivo com o funcionalismo herdado da gestão passada tem amparo na própria legislação e em uma resolução do Tribunal de Contas do Estado.

Decisão do juiz de Currais Novos Marcus Vinícius Pereira Neto na segunda-feira (12) determinou ao Governo que só pague os salários de 2019 após quitar as folhas em atraso referente a parte do 13º salário de 2017, além de novembro, dezembro e o 13º salário de 2018.

A lei 8.666, que rege as licitações e os contratos na administração pública, obriga a aplicação da ordem cronológica somente em pagamentos relacionados a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações.

Remuneração e demais verbas devidas aos servidores não entram na lista, o que na avaliação do Governo desobrigaria o Estado a manter a ordem cronológica para o pagamento do funcionalismo.

Outro argumento que sustenta o discurso do Executivo é a resolução 032/2016 do Tribunal de Contas do Estado que regulamenta o cumprimento da ordem cronológica de pagamentos nos contratos firmados no âmbito das suas unidades jurisdicionadas.

O artigo 16 da resolução é claro quando afirma que não se sujeitarão à ordem cronológica remuneração e demais verbas devidas a agentes públicos, inclusive de natureza indenizatória, a exemplo de diárias, ajudas de custo, auxílios, dentro outras.

Nessa lista regulamentada pelo TCE ainda estão suprimento de fundos, assim consideradas as despesas realizadas em regime de adiantamento; contratações com concessionárias públicas de energia elétrica, água e esgotos, telefonia fixa e móvel, Imprensa Oficial, Internet e Serviço Postal (Correios); obrigações tributárias; e outras despesas que não sejam regidas pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

E mesmo nas despesas em que a Corte de contas regulamenta a ordem cronológica há possibilidade de quebra em caso de grave perturbação da ordem; estado de emergência; calamidade pública; decisão judicial ou do Tribunal de Contas que determine a suspensão de pagamento; relevante interesse público, mediante deliberação expressa e fundamentada do ordenador de despesas.

Calamidade

Como é de conhecimento público, a governadora Fátima Bezerra decretou estado de calamidade financeira no Rio Grande do Norte em 3 de janeiro de 2019 em razão, segundo ela, da situação pré-falimentar a que chegou o Estado.

O Governo também avalia – e vai usar isso na defesa - que a decisão judicial prejudica os servidores que recebem os menores salários. Caso a ordem cronológica seja mantida pela Justiça, na próxima sexta-feira (15) receberão salários apenas os servidores que ganham acima de R$ 5 mil, faixa que ainda não recebeu o 13º salário de 2017 nem o pagamento do mês de novembro de 2018.

Como boa parte desses servidores já recebeu 30% do salário de janeiro na segunda-feira (11), conforme programação anunciada pelo Governo, só esse grupo de servidores levaria quase R$ 200 milhões do tesouro estadual, deixando sem dinheiro os trabalhadores que ganham abaixo de R$ 5 mil.

A decisão judicial também passa por cima de um acordo firmado entre Governo e o Fórum Estadual de Servidores, que reúne associações e entidades sindicais que representam os servidores públicos.

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