Natália Bonavides propõe que medicamento à base de cannabis seja disponibilizado pelo SUS
A deputada federal Natália Bonavides (PT/RN) protocolou emendas ao projeto de lei nº 399/2015 para ampliar o acesso ao tratamento medicinal com a planta. Entre as alterações da regra atual, uma das sugestões é que o medicamento seja disponibilizado pelo SUS e que o plantio possa ser realizado pelas famílias e por associações sem fins lucrativos, devidamente registradas na Anvisa.
“Democratizar o acesso ao uso medicinal da Cannabis é garantir o direito constitucional à saúde de todas e todos. Existe a necessidade de o Congresso Nacional debater a regulamentação, pois diversas pessoas necessitam do tratamento, e no cenário atual as famílias de baixa renda não possuem condições econômicas de obter as medicações que podem melhorar a vida do paciente e de seus familiares”, declarou a deputada pelo PT do Rio Grande do Norte.
A parlamentar cita que pacientes de todo o Brasil diagnosticados com alzheimer, autismo, câncer, esclerose múltipla, fibromialgia, dor crônica, epilepsia e outras doenças têm apresentado melhora significativa e uma evolução considerável do quadro clínico após o uso dos medicamentos derivados da Cannabis.
Permissão restritiva
Na terça-feira (03/12), a Anvisa aprovou resolução que permite venda nas farmácias brasileiras de produtos à base de Cannabis para uso medicinal. A medida, no entanto, coloca grandes restrições aos produtos com THC, componente importante para o tratamento de muitas doenças, além de restringir o acesso apenas por meio de farmácias.
“Com a regulamentação em debate na Câmara Federal será possível avançar mais do que a resolução da Anvisa, garantindo uma política de acesso ampla, que vise a saúde e o bem estar da população brasileira”, completou a deputada.
O texto da Anvisa lista os requisitos necessários para a regularização desses produtos no país, estabelecendo parâmetros de qualidade. A regulamentação aprovada será publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias e passará a viger 90 dias após a publicação.
A decisão da Diretoria estabelece que a norma, denominada Resolução da Diretoria Colegiada (RDC), deverá ser revisada em até três anos após a publicação no DOU, justamente em razão do estágio técnico-científico em que se encontram os produtos à base de Cannabis mundialmente.