Nota pública de desagravo em defesa da procuradora do Estado Marjorie Madruga
Natal, RN 26 de abr 2024

Nota pública de desagravo em defesa da procuradora do Estado Marjorie Madruga

22 de julho de 2019
Nota pública de desagravo em defesa da procuradora do Estado Marjorie Madruga

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NOTA PÚBLICA DE DESAGRAVO EM FAVOR DA PROCURADORA DO ESTADO MARJORIE MADRUGA

Em face do teor do editorial do Jornal AGORARN, que de maneira injusta, inverídica e inaceitável, procurou desqualificar a atuação da Procuradora do Estado MARJORIE MADRUGA, que, no exercício legal de suas funções profissionais, vem se posicionando contra a demolição e, consequentemente, defendendo o tombamento do Hotel Internacional Reis Magos, situado na Praia do Meio, neste Município do Natal/RN.

O referido editorial afirmou que, dentre outros assuntos, a Procuradora Marjorie Madruga, contrariando decisões judiciais e do Conselho Estadual de Cultura, “resolve se insurgir poética e revolucionariamente contra a demolição” do Hotel Reis Magos, inclusive dizendo que Marjorie assume militância em prol da causa, no que passa a contrariar, ainda segundo o editorial, “as próprias atribuições funcionais”.

Ora, já chegou ao conhecimento da sociedade as ilegalidades praticadas pelo Conselho Estadual de Cultura na reunião do dia 02 de julho deste ano corrente, quando resolveu negar o tombamento do Hotel Reis Magos, conforme noticiado em duas notas públicas, até o momento divulgadas nas redes sociais, repudiando os absurdos cometidos. Uma destas notas é encabeçada pelo Fórum Direito à Cidade, seguido por mais entidades, na qual se contestou a forma como o pedido de tombamento foi negado, porquanto não foi instaurado o devido processo legal e aberto tempo paras as análises e discussões necessárias.

A outra nota, cujos signatários são o Conselho de Arquitetura de Urbanismo do Rio Grande do Norte (CAU/RN), o Instituto de Arquitetos do Brasil, Departamento do Rio Grande do Norte (IAB/RN) e o Sindicato de Arquitetos e Urbanistas no Estado do Rio Grande do Norte (SINARQ/RN), se insurge contra o mencionado Conselho Estadual de Cultura por não ter considerado o trabalho dos arquitetos “[...] que, no âmbito de suas atribuições profissionais, produziram parecer técnico fundamentado sobre os elementos característicos da arquitetura modernista, presentes no Hotel Internacional dos Reis Magos (HIRM), que possibilitariam o seu reconhecimento como bem representativo da arquitetura moderna brasileira.”

Existe também circulando nas redes sociais uma terceira nota de repúdio ao editorial do AGORARN. Trata-se de cidadão que saiu em defesa da Procuradora Marjorie, contestando as inverdades afirmadas pelo jornalista a partir de levantamento a respeito do andamento de processos judiciais, concluindo desse apanhado de dados que não existe nenhuma decisão da Justiça autorizando a demolição do Hotel Reis Magos.

Por esses dados noticiados nas notas de repúdio e de desagravo acima mencionadas vê-se que, claramente, a Procuradora Marjorie Madruga não está contrariando atos decisórios judiciais; a oposição que faz ao decidido ilegalmente pelo Conselho de Cultura encontra fundamento nas leis de proteção do patrimônio histórico e cultural.

Nesse aspecto legal, veja-se que a atuação da Procuradora Marjorie Madruga se fundamenta: (i) no art. 216 da Constituição Federal, de onde se percebe que o patrimônio cultural brasileiro é formado por bens materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e identidade dos diversos grupos formadores da nossa sociedade; no parágrafo primeiro desse mesmo artigo veem-se as diferentes formas (dentre elas o tombamento) através das quais o poder público, com a colaboração da comunidade, poderá promover e proteger o patrimônio cultural; (ii) no art. 23 da CF, porque atribui competência comum aos Entes da Federação para proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos (inc. III); no inciso IV desse art. 23, passa a impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de artes e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural; (iv) no art. 19, III, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, onde se prevê a competência comum com os Municípios para proteger os bens de valor histórico e cultural, inclusive dando poderes (art. 20, VII) para o Município legislar concorrentemente com o Estado na proteção desse mesmo patrimônio; (v) no art. 144 da Constituição Estadual, que praticamente repete aquele artigo 216 da Constituição Federal, isto no referente à identificação do patrimônio cultural e a sua forma de proteção; (vi) no Decreto-Lei n. 25, de 30 de novembro de 1937, que conceitua e define os meios de proteção do patrimônio cultural; (vii) no art. 166 da Lei Orgânica do Município do Natal/RN e na Lei municipal n. 5.191, de 16.05.2000, que prevê os bens passíveis de proteção e os meios administrativos para se concretizar a integração ao patrimônio cultural.

Com base nessa legislação citada repudia-se, veementemente, qualquer alegação no sentido de que a atuação da Procuradora Marjorie configura algum tipo de ilegalidade.

Na verdade, o citado editorial não esconde a intenção de ver demolido uma edificação que atualmente representa o registro da história da arquitetura aqui no nosso Município; prefere atacar diretamente os que defendem o nosso patrimônio cultural na esperança de que a demolição se concretize com o único propósito de no local ressurgir uma nova edificação, mesmo que sem qualquer respeito à memória arquitetônica.

É importante registrar que o Hotel Reis Magos e o Hotel Tambaú (João Pessoa/PB), foram construídos com recursos públicos oriundos da Sudene - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, como medida estratégica para o fomento do turismo na Região Nordeste, fato esse, por si só, suficiente para justificar o seu tombamento.

Por tudo isso firma-se o nosso apoio total ao trabalho da Procuradora Marjorie Madruga, na esperança de que o exemplo do seu trabalho seja amplamente seguido tanto por profissionais que atuam na área da cultura quanto por pessoas interessadas em preservar a memória da arquitetura no nosso Estado e nossa cidade.

Assinam esta nota as seguintes pessoas e entidades:

  1. Francisco Iglesias - Associação Potiguar Amigos da Natureza - ASPOAN
02. Marísia Baesse - ASPOAN
03. Ruth Ataíde - Fórum Direito à Cidade
  2. Amíria Brasil - Fórum Direito à Cidade
05. Ricardo Moretti - Fórum Direito à Cidade
06. Dulce Bentes - Fórum Direito à Cidade
07. Fabrício Lira -Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas do Rio Grande do Norte 08. Diácono Francisco Adílson da Silva – Coordenador Executivo do SAR
09. Maria de Fátima Leal - Leal Produções e Jornalismo
10. Agatha Knox Figueira - Centro Acadêmico do Curso de Arquitetura e Urbanismo da UFRN
11. Ana Clara Madruga – CAU-RN
12. Ion de Andrade - Médico, Vice-presidente do Centro Sócio Pastoral Nossa Senhora da Conceição
13. Maria do Socorro Oliveira Martins - Contadora
14. Márcio Luiz Diógenes, Promotor de Justiça aposentado
15. Ricardo Tersuliano Instituto IAPHACC
16. Milton França Jr. Educador e Ambientalista - Movimento Mangue Vivo
17. Jefferson Lúcio - Sargento da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.
  3. Joscelito Costa Martins - Advogado, Educador Popular e ativista de Direitos Humanos.
19. Marígia Mádje T. dos Santos - Economista/Fórum Mudanças Climáticas e Justiça Social- Núcleo RN
  4. Maria das Graças Moraes Cardoso Pereira Leal - Centro de Cultura da Vila de Ponta Negra;
21. Luciano Falcão – ONG Mutirão
22. Deth Haak - SOS Ponta Negra
  5. Antônio Bezerra Lopes (Neto Bezerra) Praia do Meio. Comunidade Cristã de Santana e São Joaquim (Paróquia de Nossa Senhora de Lourdes)
24. Paulo Henrique de Lima - AMA-PM Associação Cristã de Moradores e Amigos da Praia do Meio
  6. Leonardo Sinedino Miranda de Oliveira – Professor - Aspoan
26. Cláudia Gazola - Coletivo Autônomo Leila Diniz
27. Padre Robério Camilo da Silva - Presidente do Centro Sócio Pastoral NS da Conceição de Mãe Luíza
28. Cíntia Fernanda de Lima – Fórum Vila em Movimento
29. ONG Baobá – Haroldo Mota
30. Liana Araujo - Fórum Vila em Movimento
31. Maria das Neves Valentim – Coletivo Dez Mulheres
32. Múcia Teixeira Batista – Atriz
33. Maria de Lourdes Valentim Barbalho – Professora
34. Sânzia Pinheiro Barbosa - Professora
35. Valéria Cavalcante – UEB-União dos Escoteiros do Brasil-Voluntária
36. Omo Orixá Fernandes José Olufon – Babalorixa
37. João Maria Souza de Santana – Núcleo RN do Fórum Mudanças Climáticas e Justiça Social
38. Rede Mandacaru / RN
39. ONG Oceânica
40. Roberto Jeferson Normando – Coordenador Executivo do Observatório Social do Nordeste
41. Juliana Engelmann - Médica homeopata
42. Meine Siomara Alcântara- Enfermeira - Fórum Vila em Movimento
43.Hugo Manso Junior - SINASEFE - Sindicato dos Servidores do IFRN
  7. Pedro Baesse Alves Pereira - ASPOAN
45. Dom Jean Frank - Bispo Primaz da Igreja Católica Franciscana Independente Pax et Bonum
46. Giovana Paiva de Oliveira, - Arquiteta e Urbanista/UFRN.
47. Charles d'Argent Machado - Instituto IAPHACC-Instituto dos Amigos do Patrimônio Histórico e Artístico-Cultural e da Cidadania NATAL/RN
48. Rosa Maria Pinheiro de Oliveira – Arquiteta Urbanista
49. Gabriela Baesse Iglésias – Aspoan
50. José Canutto de Souza Filho – Associação dos Ciclistas do RN
51. Wilson Azevedo- Conexão Natal de Direitos
52. Rodrigo Fernandes Alcoforado
53. Maria Neide Araújo de Carvalho – ACIRN
  8. Natália Bastos Bonavides – Advogada e Deputada Federal 55. Lúcia Souto - Artesã Militante
56. Carlos Milhor – ACIRN
57. Coleta Maria de Medeiros – Dentista
  9. Tatiana Rodrigues Scott – Psicóloga
  10. Marise Costa de Souza Duarte – Professora UFRN
  11. Lucélia Marais A. Góis Ribeiro Dantas – Arquiteta
  12. Flávia Costa de Assis - Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas do Rio Grande do Norte - Sinarq-RN
  13. Genilson Cardoso Soares - Conexão Natal de Direitos 63. Maria Ilani de Araújo Dantas - Farmacêutica homeopata.

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