Novo decreto proíbe circulação de pessoas aos domingos no RN e amplia horário do toque de recolher
Natal, RN 18 de abr 2024

Novo decreto proíbe circulação de pessoas aos domingos no RN e amplia horário do toque de recolher

5 de março de 2021
Novo decreto proíbe circulação de pessoas aos domingos no RN e amplia horário do toque de recolher

Ajude o Portal Saiba Mais a continuar produzindo jornalismo independente! Apoie com qualquer valor e faça parte dessa iniciativa.

Quero Apoiar

As altas taxas de ocupação dos hospitais das redes pública e privada motivou o Governo do RN a adotar medidas mais rígidas para conter a disseminação da covid-19. A governadora Fátima Bezerra (PT) anunciou nesta sexta-feira (5) um decreto que proíbe a circulação de pessoas aos domingos e determina a ampliação do toque de recolher nos outros dias, aplicado das 20h às 6h, a partir deste sábado (6).

Aos domingos fica permitida a abertura dos serviços essenciais, como supermercados e farmácias.

“O cenário epidemiológico requer medidas mais duras para que juntos possamos, mais do que nunca, fortalecer o pacto pela vida”, justificou Fátima Bezerra.

“Não vou iludir a população do Rio Grande do Norte dizendo que basta abrir leitos de UTI pra gente resolver a situação. Não basta. Nesse momento se faz imprescindível aumentar o isolamento social e isso passa por a gente adotar medidas mais restritivas”, completou a governadora, que também citou a exaustão dos profissionais de saúde e a crise de abastecimento de insumos hospitalares em todo o país.

As medidas são anunciadas após o Estado receber novas recomendações do comitê de especialistas da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) para o enfrentamento à pandemia no Rio Grande do Norte.

O grupo faz uma avaliação criteriosa dos riscos epidemiológicos e da alta taxa de ocupação dos leitos críticos em todo o estado do Rio grande do Norte, levando em consideração o aumento do número de internações e circulação de novas variantes do vírus SARS-CoV2 no estado.

“Não vacilarei um segundo em tomar todas as medidas necessárias para salvar vidas do povo do Rio Grande do Norte. O luto que o país vive não cabe mais no nosso coração”, disse emocionada a governadora.

O titular da Sesap, Cipriano Maia, apresentou as novas recomendações em coletiva de imprensa com a governadora e anunciou que “as medidas devem ser adotadas de forma simultânea nos municípios”.

“Sabemos que há um novo cenário, com novas variantes circulantes, com indicativo de maior agressividade, maior contágio, contaminando mais pessoas em uma velocidade maior”, alertou ele.

Confira as recomendações emitidas pelo comitê científico:

1. Não utilizar medicamentos como prevenção ou tratamento precoce para a covid-19, uma vez que não existem evidências científicas que embasam esta conduta;

2. Ampliar as medidas restritivas em todo o território estadual, aumentado as estratégias de mitigação por um período de 21 dias, sendo passível de nova avaliação, devendo permanecer abertos apenas os serviços essenciais balizadas na Lei 13.979/2020 e nos Decretos Estaduais 29.583/2020, 29.600/2020 e 29.634/2020;

3. As medidas de supressão adotadas devem ser realizadas de forma simultânea pelos municípios de uma mesma região de saúde, assim é necessária a divulgação efetiva de datas para início e nova avaliação do cenário, de modo que permita que a população se prepare para seguir as normativas;

4. Normatizar a circulação nos espaços coletivos, ou seja, nos serviços essenciais estabelecidos no Decreto Estadual conforme orientações abaixo:

● Definir horários prioritários para idosos, quando aplicável;
● Definir horários de funcionamento para cada setor;
● Restringir o quantitativo de pessoas por família;
● Obedecer ao percentual de ocupação desses espaços de modo que seja possível respeitar o distanciamento social dentro do estabelecimento, evitando a ocupação máxima;
● Reforçar o uso obrigatório e correto da máscara em ambientes coletivos, a qual deve preferencialmente ser trocada a cada 3 horas;
● Intensificar as fiscalizações, pelos municípios em cooperação com o Estado, para que se tenha o cumprimento das normativas estabelecidas, de modo a viabilizar a efetivação das medidas restritivas;

5. Adotar medidas relacionadas ao funcionamento do transporte público visando à redução do risco sanitário:

● Aumentar a frota de transporte coletivo em horários de pico, para reduzir as aglomerações que ocorrem nas paradas de ônibus e dentro dos transportes;
● Respeitar as medidas de distanciamento social dentro dos ônibus, de modo que não seja permitida a circulação de passageiros em pé;
● Reforçar o uso obrigatório e correto da máscara dentro do transporte coletivo;
● Aumentar a frequência de higienização dos veículos;
● Realizar fiscalizações para verificar o cumprimento das normas nas paradas de ônibus e nos veículos, com aplicação de sanções caso se identifique o não cumprimento das recomendações;

6. Aquisição de testes rápidos de antígeno por municípios e pelo Estado,de modo a facilitar e ampliar o diagnóstico para covid-19;

7. Todos os serviços essenciais devem cumprir com as normas sanitárias estabelecidas, de modo a:

●Intensificar a triagem dos trabalhadores sintomáticos;
●Realizar o teste de diagnóstico em todos os trabalhadores sintomáticos;
● Realizar rastreio de contatos;
● Proceder com a notificação nos sistemas de notificação recomendados e acionar a Secretaria Municipal de Saúde local para auxiliar na realização da investigação do caso e rastreio de contatos;
● Afastar o trabalhador sintomático e seus contatos pelo período recomendado de isolamento domiciliar;

8. Intensificar a realização das notificações de casos suspeitos, confirmados ou descartados para covid-19, assim como óbitos, independentemente do método de diagnóstico utilizado, no prazo de 24 horas, nos sistemas de notificação indicados;

9. Adotar toque de recolher das 20h às 06 h de segunda a sábado em todo o território estadual; aos domingos o toque de recolher aplica-se em horário integral em todo o território estadual, de modo que só será permitido o funcionamento dos estabelecimentos na modalidade delivery e take away;

10. Restringir a venda de bebidas alcoólicas nos finais de semana, assim como consumo em locais públicos (como por exemplo em bares, restaurantes, conveniências, praças, praias) como estratégia de auxiliar na redução de aglomerações;

11. Perseguir junto ao governo federal o aumento da oferta de vacinas covid-19, e efetivar as estratégias de vacinação de forma mais célere a nível municipal evitando aglomerações nos locais de vacinação;

12. Melhorar a qualidade da informação e da comunicação sobre o risco sanitário atual e as medidas implementadas.

As mais quentes do dia

Apoiar Saiba Mais

Pra quem deseja ajudar a fortalecer o debate público

QR Code

Ajude-nos a continuar produzindo jornalismo independente! Apoie com qualquer valor e faça parte dessa iniciativa.

Quero Apoiar

Este site utiliza cookies e solicita seus dados pessoais para melhorar sua experiência de navegação.