Números da região metropolitana de Natal recomendam endurecimento das restrições
Natal, RN 19 de abr 2024

Números da região metropolitana de Natal recomendam endurecimento das restrições

22 de fevereiro de 2021
Números da região metropolitana de Natal recomendam endurecimento das restrições

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Taxa de ocupação

A região metropolitana de Natal vem apresentando uma taxa de ocupação de leitos críticos (UTI) superior a 80%; mais exatamente, a taxa tem flutuado nos últimos dias em 90% de ocupação. Um dos parâmetros utilizados pela Organização Mundial da Saúde e OPAS para a recomendação do lockdown é a ultrapassagem dos 80% da taxa de ocupação de leitos. Isso se baseia no fato de que, nesses níveis, qualquer variação percentual para cima com novos internamentos pode produzir o colapso do sistema de saúde.

Mas o que significa esse “colapso”? Significa incapacidade de internar em leitos de UTI os pacientes Covid que estejam graves. Hoje a Região Metropolitana de Natal está, segundo os dados do Regula-RN (LAIS/UFRN, SESAP-RN), com cerca de 90% de seus leitos críticos ocupados. O Rio Grande do Norte, por sua vez, está com uma taxa de ocupação que vem girando em torno de 85%. O que ocorre é que parte do crescimento dos internamentos que vêm ocorrendo nas Regiões de Saúde do interior do estado se deve a pacientes oriundos da capital. Isso significa que o sistema Covid da região metropolitana, para mitigar o colapso que já se avizinha, começou a internar noutras regiões. Isso torna a insuficiência de leitos da região metropolitana uma problema geral do RN.

O paciente Covid passa internado em média por oito a dez dias, um internamento relativamente longo que produz uma fila que anda devagar, ao passo que a de novos pacientes poderia se avolumar.

Novas cepas

Era previsível que a nova cepa de coronavírus que se mostrou mais contagiosa no Amazonas, a P1, onde houve uma explosão de casos, já estivesse circulando no nosso estado. Agora essa presunção ganhou oficialidade: o vírus mutado foi realmente flagrado pelo IMT no nosso estado.

Uma das características dessa cepa, e isso foi visto no Amazonas é a capacidade que tem, além de ser transmitida com maior facilidade, de produzir doença grave em faixas etárias mais jovens numa proporção maior do que a da cepa inicial do coronavírus. Essa peculiaridade produz mais internamentos e óbitos entre os mais jovens do que antes.

E o que está acontecendo no RN? No nosso estado, os mais jovens, (pacientes com idade inferior a 60 anos), internados com Covid representavam em 25 de dezembro passado, 28,99% do total de casos. Em 21 de fevereiro eram 45.89%, um crescimento de 60% em dois meses. Esses 45,89% do dia 21 são a segunda taxa mais alta de jovens internados desde 12 de junho de 2020. Isso significa que o perfil etário da Covid no RN mudou, o que torna provável grande penetração da cepa P1.

Poderíamos imaginar que esse crescimento percentual estaria decorrendo de uma diminuição dos internamentos em idosos, mas não é esse o caso, os internamentos em jovens estão se acrescentando aos dos idosos que persistem elevados. A prova disso é que, em números absolutos, os internamentos cresceram de 140 leitos em 25 de dezembro para 222 leitos hoje, uma variação de 59%, praticamente equivalente ao crescimento em 60% de jovens hospitalizados.

O crescimento dos internamentos que estamos vendo atualmente deve ser devido, portanto, ao rápido crescimento de casos graves de Covid-19 em faixas etárias mais jovens. Isso é uma péssima notícia sob todos os aspectos mas ela é coerente com a circulação do vírus do Amazonas entre nós desde fins de 2020, coincidindo com os picos do turismo.

Eleições, turismo, festas de fim de ano e carnaval

O comportamento social da nossa população, sobretudo das faixas etárias mais jovens, contribuiu para o incremento do número de casos de Covid-19 no período situado entre dezembro e hoje. O turismo, que trouxe ao RN centenas de milhares de pessoas, e certamente teve papel importante na manutenção do emprego e da economia do estado, teve como resultado colateral a distribuição, provavelmente tão capilarizada quanto o turismo é, da nova cepa mais contagiosa de Manaus, como agora se confirmou oficialmente.

Medidas

O quadro atual da pandemia reúne condições explosivas que não podem ser desconsideradas. Em Manaus a mortalidade pela doença foi multiplicada por 15 a 20 no período crítico que durou cerca de dez dias quando os serviços entraram em colapso. Os quatro milhões de habitantes do Amazonas produziram mais óbitos do que os quarenta milhões de São Paulo durante vários dias. Eles ultrapassaram a marca dos 200 óbitos/dia quando os níveis imediatamente anteriores não passavam de dez a quinze óbitos/dia, sendo mais comum haver menos que isso.

Não temos como prever se esse cenário vai se reproduzir no RN, pode ser que sim e pode ser que não. Os casos poderiam começar a declinar, ou poderiam explodir exponencialmente. Essa é a razão por que a autoridade pública não pode deixar agir considerando a possibilidade do pior cenário.

As medidas, e elas são amargas, são bem conhecidas. De fato, os indicadores estão em níveis de lockdown.

A que Poder Público essas medidas responsabilizam em primeiro lugar?

A autoridade sanitária é territorial. Para ilustrar, isso significa que as determinações da Vigilância Sanitária estadual, são obrigatórias em todo o estado. Essa é a alma do pacto federativo.

Dois exemplos:

(a) se o estado estabelece normas de potabilidade da água, um município não pode estabelecer normas próprias menos rígidas; ou

(b) se o governo federal estabelece a necessidade prévia de quarentena para a entrada de pacientes suspeitos de Ebola, um estado não pode isoladamente flexibilizar e deixá-los entrar.

Para entendermos, o STF, coerente com isso, impediu Bolsonaro de proibir que estados e municípios pudessem decretar o Isolamento Social no âmbito dos seus territórios, pois isso feriria o pacto federativo e a hierarquia legal no direito que os entes federativos têm de ser mais rígidos do que a União em seus territórios. Mas eles não poderiam ser menos rígidos.

Atualmente alguns municípios da região metropolitana publicaram decretos mais restritivos do que o do Estado, e nisso portanto têm direito. O Estado sequer suspendeu as aulas e definiu um toque de recolher fraco, a partir das 22h...

O estado deve decretar medidas duras capazes de assegurar o Isolamento Social e os municípios devem que cumprir e dar cumprimento, publicando decretos que só poderiam inovar em novas restrições, nunca em flexibilizações.

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