Reflexões e caminhos para a via Costeira, Mãe Luíza e Areia Preta
Natal, RN 19 de abr 2024

Reflexões e caminhos para a via Costeira, Mãe Luíza e Areia Preta

16 de junho de 2019
Reflexões e caminhos para a via Costeira, Mãe Luíza e Areia Preta

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O tema da orla de Natal iniciou a participação do Fórum Direito à Cidade na coluna de opinião da Agência Saiba Mais (não perca nossa primeira contribuição aqui) e se desdobra, a partir de agora, em uma série de textos que contribuem para discutir o que queremos para a orla de nossa cidade. A partir da ótica da revisão do Plano Diretor de Natal (PDN), desta vez discutiremos algumas questões que tocam especialmente a faixa que compreende a Via Costeira e que margeia os bairros de Mãe Luíza e Areia Preta.

Não há como pensar na orla de Natal e não lembrar da paisagem que envolve o Parque das Dunas, a Via Costeira separando dunas e mar e o contraste provocado pelo Farol e comunidade de Mãe Luíza, que teimam em aparecer entre as brechas dos prédios de Areia Preta. Aliás, se tem uma palavra que representa este fragmento da cidade é essa: contraste.

Por um lado, temos um conjunto de elementos da paisagem natural e construídos, que contribuem e fomentam o uso desta faixa de orla, sobretudo, para o lazer, seja ele ativo ou contemplativo. Por outro lado, a tendência da iniciativa privada de exclusividade e privatização de espaços e acessos, aliada à falta de compromisso do poder público municipal e estadual no fazer cumprir e/ou regulamentar normas e instrumentos da política urbana – incluindo aqui a questão da acessibilidade e do direito à moradia (não, a orla não é só lazer!) – restringem fortemente o uso da faixa de areia contígua aos hotéis da Via Costeira, por exemplo.

Você sabia que desde o ano de 1979, quando da elaboração do projeto paisagístico da Via Costeira, pelo renomado paisagista paulista Roberto Burle Max, estão previstos acessos urbanizados à praia e equipamentos públicos de uso coletivo? E que, mais recentemente, a Lei estadual 7.942/2001 definiu 13 acessos e a obrigatoriedade de sua qualificação e manutenção pelos empresários do setor hoteleiro, em troca da concessão das terras que os empreendimentos ocupam? Contrastam, portanto, o luxo das instalações destinadas aos turistas, por onde estes acessam a praia quase particular e o improviso utilizado pela população para chegar ao mar, onde mesmo sem suporte, se dão práticas de surf, windsurf, parapente e asa delta. Além disso, a considerável diferença de nível entre a Via e seu entorno, permite que, mesmo sem infraestrutura para tal, ela se transforme em uma espécie de mirante: dali se vislumbra uma linda paisagem do Morro do Careca, mas também da praia e do mar.

O contraste, em si, não é positivo ou negativo. A diferença entre territórios, seus agentes, suas formas de uso e apropriação da cidade é bem-vinda e, a princípio, potencializa a existência e convivência da diversidade nos espaços públicos. No entanto, quando o contraste se transforma em oposição, no sentido da incompatibilidade da convivência e até sobreposição de “certos” agentes sobre o coletivo, é preciso resistir. A Área Especial de Interesse Social (AEIS) de Mãe Luiza é um exemplo dessa resistência na orla. Ainda em 1995 e continuamente reafirmada pelos seus moradores, o instrumento ratificou a luta da comunidade pela permanência naquele espaço privilegiado, sobretudo, do ponto de vista paisagístico, para o mercado imobiliário de então e de hoje.

A comunidade do Alto do Juruá, neste mesmo recorte da orla, especificamente no bairro de Areia Preta, não teve o mesmo destino e ainda que sua AEIS esteja definida pelo PDN de 2007, carece da devida regulamentação. Ainda que o próprio Plano crie impeditivos, esta ausência de regulamentação permite o avanço da pressão imobiliária, com vistas a reproduzir o padrão de verticalização por todo o bairro; padrão este, fruto das possibilidades do potencial construtivo local mas, sobretudo, por “brechas” na legislação de proteção à paisagem da Zona Especial de Interesse Turístico 3 (ZET 3).

A “ilha verticalizada” na paisagem desta fração da orla de Natal marca um contraste – não apenas paisagístico mas também ideológico - em relação ao seu entorno, onde predomina a horizontalidade do bairro de Mãe Luiza, as dunas da Zona de Proteção Ambiental 10 (ZPA 10) e mais adiante a cadeia dunar do Parque das Dunas (ZPA 2), margeada pela Via Costeira e seu parque hoteleiro.

A praia que está aos pés dos edifícios residenciais de Areia Preta não poderia ter nome mais sugestivo: Miami. Além de ser ponto de parada de turistas, segundo os debates desenvolvidos durante o Seminário Orla de Natal em debate a praia é esporadicamente frequentada por praticantes do vôlei, futevôlei e surfistas locais, com destaque para grupos como a Escolinha de Surf Filhos de Mãe Luiza, comunidade que teve sua relação socioespacial com a orla barrada pela verticalização, mas que luta para sua retomada, mais recentemente a partir da construção da escadaria de acesso bairro-praia erguida após deslizamento de terra em 2018.

Apesar disso, é fácil perceber a diferença entre a (ausência de) vitalidade na Praia de Miami e o grande movimento de pessoas que acontece nas vizinhas Praia dos Artistas e Praia do Meio. Lá, botecos, restaurantes, casas noturnas, hotéis, bares, pontos de venda de serviços e passeios turísticos, moradias e comércio voltado ao artesanato, garantem a diversidade no uso do solo e o predomínio da ocupação das praias por moradores das comunidades de Natal, em contraste ao homogêneo padrão residencial, vertical e elitista que o bairro de Areia Preta representa e que está sendo vendido como sinônimo de orla modernizada, quando na verdade seria segregacionista.

Contrastando com esta proposta, a orla que queremos para esse trecho, construída em consenso a partir do debate referido, é um território que:

1) respeite e garanta o Direito à Cidade e à moradia das comunidades existentes e, ao mesmo tempo, lhes gere trabalho e emprego de forma contínua (e não somente nos períodos de obra), através da regulamentação e afirmação das AEIS;

2) preserve e potencialize a paisagem existente, com as especificidades de Natal, através da regulamentação do Parque das Dunas, da ZPA 10 e da ZET 2, em diálogo entre Prefeitura e Governo do Estado;

3) democratize o uso da orla, respeitando as atividades tradicionais das comunidades e o acesso de todos à praia;

4) por fim, minimize os impactos da verticalização de Areia Preta, através da regulamentação das áreas non aedificandis entre os edifícios, garantindo a paisagem para os moradores de Mãe Luiza, a ventilação advinda do mar e impedindo um maior sombreamento da praia.

A orla que queremos para Natal é uma orla para todos e todas!

Amíria Bezerra Brasil

Arquiteta e urbanista, professora e pesquisadora da UFRN, e coordenadora adjunta do Fórum Direito à Cidade/Natal

Érica Milena C. G. Leôncio

Advogada e pesquisadora, doutoranda em Estudos Urbanos e Regionais (UFRN) e colaboradora do Fórum Direito à Cidade/Natal

 Sarah de Andrade e Andrade

Arquiteta e urbanista, professora e pesquisadora; doutoranda do Programa de Pós Graduação em Arquitetura e Urbanismo (PPGAU-UFRN) e colaboradora do Fórum Direito à Cidade/Natal

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