Onde você e sua família estavam em 5 de outubro de 1988?
Natal, RN 28 de mar 2024

Onde você e sua família estavam em 5 de outubro de 1988?

1 de setembro de 2021
Onde você e sua família estavam em 5 de outubro de 1988?

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É essa a pergunta que os ruralistas querem que os povos indígenas brasileiros respondam para fazer valer seus direitos às terras tradicionalmente ocupadas e por eles habitadas, direito esse já garantido pelo art. 231, § 1º, da Constituição Federal.

Assim define o ex-cacique xokleng João Paté: “Antes, eles nos matavam com armas. Agora, eles nos matam com uma canetada”. Mas o que está em jogo no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.017.365, que tem sido utilizado como questão de vida ou morte por ruralistas no Congresso Nacional e no governo Bolsonaro?

O processo trata de uma ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, referente à Terra Indígena (TI) Ibirama-Laklãnõ, onde também vivem indígenas Guarani e Kaingang. O Supremo vai definir se vale a tese do “marco temporal”, segundo a qual a data da promulgação da Constituição (05 de outubro de 1988) é o marco para efeito de reconhecimento de determinado território como terra indígena, o que criaria uma imensa dificuldade a novas demarcações, e ainda se colocaria uma ameaça sobre as demarcações já finalizadas, por se exigir a prova de que o território já era ocupado naquela data.

Em sentido diverso, defendemos que a CF/88 adotou a Teoria do Indigenato, segundo a qual os povos indígenas são os originais senhores de suas terras, sem necessidade de criação de critérios que dificultem a legitimação da posse. Seus direitos são imanentes aos seus povos, e anteriores à própria formação do Estado brasileiro.  

A partir de 1° de setembro 2021, o STF retoma o julgamento da questão, que começou semana passada, e vale a mobilização de todas e todos, em apoio aos povos originários, contra a barbárie ruralista, e em apoio aos 6 mil indígenas que ocuparam Brasília desde a semana passada, denunciando a dimensão do retrocesso que pode estar por acontecer.

Digamos todos NÃO AO MARCO TEMPORAL, e SIM ao que há muito já dispõe a CF e documentos internacionais, como a Convenção nº 169 da Org. Internacional do Trabalho, que, em seu art. 14, declara que se deverão reconhecer aos povos interessados os direitos de propriedade e de posse sobre as terras que tradicionalmente ocupam, incluindo-se terras que não estejam exclusivamente ocupadas por eles.

Lembremos que o território é o meio pelo qual os povos e comunidades tradicionais têm plenamente garantidos a possibilidade de afirmarem a sua identidade, protegerem os recursos naturais dos quais historicamente se valem, além de propiciarem a reprodução simbólica e vital relação que travam com seus territórios.

O que está em jogo no STF é questão de sobrevivência física, social, histórica, e cultural. É muito mais do que pedaços de chão para o agronegócio e os ruralistas, que, não raro, não precisam responder se já ocupavam ou não determinada terra em 05/10/1988 ou em qualquer outra data, munidos de títulos e escrituras públicas muitas vezes de origem duvidosa.

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