Oposição à direção do Sinsenat denuncia fraude e aciona Justiça para anular eleições da entidade
Natal, RN 19 de abr 2024

Oposição à direção do Sinsenat denuncia fraude e aciona Justiça para anular eleições da entidade

24 de setembro de 2021
Oposição à direção do Sinsenat denuncia fraude e aciona Justiça para anular eleições da entidade

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As eleições para a nova diretoria do Sinsenat terão um novo round na Justiça. O grupo que perdeu o pleito e agora integra a oposição à atual gestão identificou pelo menos três ilegalidades durante o processo eleitoral e quer anular o pleito para que uma nova eleição seja realizada. Além da Justiça, o grupo também apresentou denúncia ao Ministério Público do Trabalho.

O resultado proclamado deu a vitória à chapa 2 por 1.243 votos, contra 1.129 da Chapa 1, uma diferença de apenas 114 votos.

De acordo com uma nota divulgada pela chapa “Somos de Luta”, dois servidores foram inscritos na chapa 2 de forma ilegal. Vanessa Macambira, por exemplo, já é diretora do Sindsaúde-RN, razão pela qual estaria impedida de concorrer a eleição pelo Sinsenat. Piora ainda mais a situação o fato da própria servidora ter declaro que não autorizou a inclusão do nome dela na chapa 2.

Pelas as regras previstas no estatuto da entidade, o servidor Pedro Celestino Dantas Júnior também estaria inelegível, uma vez que ele ocupa um cargo comissionado na prefeitura de Natal, o que é vedado.

O grupo oposicionista ainda pede a anulação dos votos depositados na urna 3. Isso porque o mesário indicado pela chapa 2 foi flagrado com cédulas eleitorais no bolso, o que configuraria fraude no pleito.

Confira a nota do coletivo “Somos de Luta”:

NOTA DO COLETIVO SOMOS DE LUTA SOBRE O PROCESSO ELEITORAL

A realização das eleições sindicais é um momento importante de exercício da democracia e de fortalecimento da luta dos trabalhadores e trabalhadoras por direitos, condições dignas de trabalho e remuneração. Mas o respeito ao resultado divulgado pela Comissão Eleitoral passa pela credibilidade e segurança dos votos colhidos e do cumprimento das normas eleitorais pelas chapas que concorrem ao pleito.

Infelizmente, passado o processo eleitoral do Sinsenat, o coletivo “Somos de Luta”, que concorreu ao pleito com inscrição na Chapa 1, tomou conhecimento de fatos e ações que apontam para fraudes cometidas pela “Chapa 2 – É Tempo” durante o processo eleitoral, desde a inscrição da chapa no pleito à ação ilícita de mesário indicado por seus membros.

Durante todo o pleito eleitoral, nós, que integramos a Chapa 1 – Somos de Luta, participamos do processo democrático na mais absoluta boa-fé, sempre respeitando as decisões da Comissão Eleitoral, eleita pelos sindicalizados em assembleia geral extraordinária.

O absoluto respeito dos autores ao pleito eleitoral ficou demonstrado quando, imediatamente após a contagem dos votos, atendendo a exigência da Chapa 2 – “É Tempo”, assinamos a ata da proclamação do resultado das eleições concedendo posse imediata na gestão sindical aos integrantes da Chapa 2 – “É Tempo”.

Diferentemente dos integrantes da Chapa 2 – “É tempo”, que durante todo o processo eleitoral utilizaram o Poder Judiciário como uma verdadeira instância recursal da Comissão Eleitoral), pela primeira vez nós, integrantes da Chapa 1 – “Somos de Luta” recorremos ao Poder Judiciário pelo compromisso moral e ético que firmamos com os sindicalizados.

A denúncia também foi apresentada ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

Nossa ação observa três pontos:

  1. Declaração dada pela servidora Vanessa Macambira dos Santos, que, além de ser inelegível a qualquer cargo do SINSENAT, haja vista que é da direção do SINDSAÚDE, não se candidatou nas eleições do SINSENAT, de modo que a inclusão do seu nome como candidata se trata de uma fraude perpetrada pelos integrantes da Chapa 02 – “É Tempo”.
  2. Além da senhora Vanessa Macambira dos Santos, também é inelegível o Sr. Pedro Celestino Dantas Júnior, nos termos do art. 45, II, do Estatuto do SINSENAT, uma vez que ele exerce cargo em comissão.
  3. a anulação dos votos da urna 03 devido a ato praticado por mesário da Chapa 2 – É Tempo e registrado em ata, quando foi flagrado com cédulas no bolso, e a consequente declaração da ausência de quórum para validar as eleições, determinando suspensão da eficácia da ata da proclamação dos resultados das eleições e do termo de posse dos integrantes da Chapa 02 – É tempo, bem como seja convocado novo pleito nos termos do art. 78 do Estatuto do SINSENAT.

Dessa forma, aguardamos análise agora pela Justiça, certos da necessidade de se garantir aos sindicalizados e sindicalizadas a realização de um pleito íntegro e seguro.

Coletivo Somos de Luta

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