Oposição derruba decreto que reduzia transparência de documentos públicos
Natal, RN 19 de mar 2024

Oposição derruba decreto que reduzia transparência de documentos públicos

19 de fevereiro de 2019
Oposição derruba decreto que reduzia transparência de documentos públicos

Ajude o Portal Saiba Mais a continuar produzindo jornalismo independente! Apoie com qualquer valor e faça parte dessa iniciativa.

Quero Apoiar

A oposição ao Governo Bolsonaro conseguiu aprovar nesta terça-feira (19) proposta que suspende os efeitos do Decreto 9.690/19, o qual atribui a outras autoridades, inclusive ocupantes de cargos comissionados, a competência para classificação de informações públicas nos graus de sigilo ultrassecreto ou secreto.

A proposta será votada ainda pelo Senado.

O Projeto de Decreto Legislativo apresentado pelo PSOL argumentava que o decreto de Bolsonaro feria a Constituição, já que a liberdade de informação é essencial ao bom funcionamento do Estado Democrático de Direito.

Durante a sessão, o PSL, partido de Bolsonaro, tentou retirá-lo da pauta.

Foi uma vitória importante da oposição e uma derrota do governo numa semana difícil após a crise política e moral que culminou com a demissão do agora ex-ministro Gustavo Bebianno.

O decreto anterior (7.724/12) não permitia a delegação da competência para classificar informações públicas como ultrassecretas ou secretas. A classificação ultrassecreta era exclusiva do presidente e do vice-presidente da República, de ministros e autoridades equivalentes, comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas no exterior.

Quanto ao grau secreto, além dessas autoridades, podiam usar essa classificação os titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. O sigilo imposto pelo grau ultrassecreto é de 25 anos; e pelo grau secreto, de 15 anos.

Cargos comissionados

A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11) permite a delegação da competência de classificação como ultrassecreta e secreta a agente público. Ao regulamentar o texto da lei, no entanto, o Decreto 7.724/12 proibiu a delegação para esses graus de sigilo.

Já o Decreto 9.690/19, assinado pelo vice-presidente da República Hamilton Mourão no exercício da Presidência, reverte essa proibição. No grau ultrassecreto, a delegação pode ser para ocupantes de cargos em comissão DAS-6 ou de hierarquia equivalente.

Dirigentes máximos de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, que na regulamentação anterior não podiam usar o grau ultrassecreto, passam a poder usá-lo.

Quanto ao grau secreto, o decreto permite que a delegação ocorra também para ocupantes de cargos em comissão DAS-5 ou superior ou de hierarquia equivalente. Em todas as situações, não é permitida a subdelegação.

As mais quentes do dia

Apoiar Saiba Mais

Pra quem deseja ajudar a fortalecer o debate público

QR Code

Ajude-nos a continuar produzindo jornalismo independente! Apoie com qualquer valor e faça parte dessa iniciativa.

Quero Apoiar

Este site utiliza cookies e solicita seus dados pessoais para melhorar sua experiência de navegação.