Para quem procura o aborto legal, a gravidez é a pior coisa, afirma assistente social
Natal, RN 26 de abr 2024

Para quem procura o aborto legal, a gravidez é a pior coisa, afirma assistente social

27 de setembro de 2021
Para quem procura o aborto legal, a gravidez é a pior coisa, afirma assistente social

Ajude o Portal Saiba Mais a continuar produzindo jornalismo independente! Apoie com qualquer valor e faça parte dessa iniciativa.

Quero Apoiar

“As mulheres que procuram o aborto legal têm aquela gravidez como a pior coisa da vida delas. Elas esquecem um pouco a violência sexual que sofreram e passam a sofrer pela gravidez”, conta a assistente social Virgínia Peixoto, que trabalha no Hospital Santa Catarina, em Natal, autorizado a realizar o procedimento.

No Brasil, o aborto é legalizado apenas em três situações: gravidez decorrente de estupro, que coloque em risco a vida da mulher ou em casos de feto anencéfalo.

Virgínia foi entrevistada pelo Programa Balbúrdia nesta segunda-feira (27) para falar sobre o tema. Segundo ela, a demanda no estado é baixa por falta de divulgação desse direito. No Rio Grande do Norte, o ano com maior número de casos foi 2019, quando nove mulheres conseguiram o direito de interromper a gravidez. Em contrapartida, são numerosos os abortos ilegais.

De acordo com o Data SUS, naquele ano, 195 mil internações por aborto foram realizadas no sistema público de saúde. A média é de 535 por dia. Dessas, 5 por dia são de meninas entre 10 e 14 anos. Apenas 1 aborto em 100 são legais.

A assistente social entrevistada destacou que apesar do movimento de avanços na legislação de outros países, é pessimista quanto ao Brasil. “Mas a gente não pode deixar de se organizar nessa luta. Enquanto permanecer esse governo conservador, cheio de ódio, bolsonarista, que traz tudo que é de ruim, inclusive o desrespeito à mulher, não acredito que vá avançar”, disse ela. “A gente quer a descriminalização do aborto, com a legalização do aborto seguro”.

No final de 2020, a Argentina aprovou a legalização do aborto até 14 semanas. Neste mês de setembro, o México aprovou a descriminalização. Os Estados Unidos discutem projeto para retirar o período de gestação da lei, que proíbe que o procedimento seja feito a partir da 15ª semana.

“É uma luta grande e hoje se torna muito mais, por causa dessa política de negação, de não querer que a mulher vá para uma unidade de saúde ser atendida”, afirmou a assistente social ao lembrar que a primeira medida da ministra Damares Alves à frente do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos foi para que as mulheres não fossem atendidas para fazer aborto por estupro.

Ao contrário de Damares, Virgínia acredita que deve ser humanizado o atendimento tanto às que procuram o aborto legal quanto a mulheres que buscam as unidades por complicações de aborto clandestino, que são subnotificados.

“Toda mulher que sofre violência, seja sexual, doméstica, tem que ser notificada, uma notificação que só serve para a Saúde”, aponta Virgínia Peixoto, explicando que a medida serve para monitoramento das violências e para formular plano de ação de combate a esses crimes. Segundo ela, os números da Saúde são sempre superiores aos da Segurança.

“É uma polêmica, porque tem mulheres que não querem nem que a família saiba que ela foi violentada. A gente não pode invadir o desejo, que é um direito dela. A violência sexual é invisível. Se o profissional de saúde for comunicar na delegacia, as mulheres não vão mais na unidade de saúde. Elas deixam de ir à unidade, deixam de ter assistência, de ter acompanhamento psicossocial e vão findar se suicidando, tendo problemas psicológicos, psiquiátricos, e a gente não deseja isso. A gente deseja que ela vá à unidade, seja bem acolhida”, esclarece a profissional, lembrando da lei federal 12.845, de 2013.

O dispositivo regulamentou o atendimento obrigatório e integral a pessoas em situação de violência sexual e concedeu meios à gestante para interrupção da gravidez em decorrência de estupro. Não é necessário que a mulher apresente boletim de ocorrência, nem que faça exame de corpo de delito.

A legislação menciona facilitação do registro da ocorrência e encaminhamento ao órgão de medicina legal e às delegacias especializadas com informações que possam ser úteis à identificação do agressor e à comprovação da violência sexual, mas isso não é feito sem que a vítima deseje, segundo Virgínia. Essa é a prática.

Confira entrevista completa:

[embed]https://www.youtube.com/watch?v=RGxliEzEP4k[/embed]

Apoiar Saiba Mais

Pra quem deseja ajudar a fortalecer o debate público

QR Code

Ajude-nos a continuar produzindo jornalismo independente! Apoie com qualquer valor e faça parte dessa iniciativa.

Quero Apoiar

Este site utiliza cookies e solicita seus dados pessoais para melhorar sua experiência de navegação.