Partidos e coligações que não tiverem programas eleitorais acessíveis a pessoas com deficiência em Natal pagarão multa
Natal, RN 29 de mar 2024

Partidos e coligações que não tiverem programas eleitorais acessíveis a pessoas com deficiência em Natal pagarão multa

15 de outubro de 2020
Partidos e coligações que não tiverem programas eleitorais acessíveis a pessoas com deficiência em Natal pagarão multa

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Todos os partidos e coligações terão que adaptar seus programas veiculados em Natal, durante o horário eleitoral gratuito, para que tenham acessibilidade para pessoas com deficiências. Com isso, os programas terão que oferecer os recursos de legendas, janela com intérprete de Libras e audiodescrição. A determinação da Justiça foi solicitada pelo Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Norte.

A medida vale para as coligações “Avança Natal” (PSDB, MDB, Avante, PL, Republicanos, Rede, DEM, PDT, e PSD), “Pensando Natal” (Patriota, Cidadania, PMB, PV, e PTC); “Aliança por Natal” (PTB e PRTB); “A Força da Verdade” (PP e PSL); e para os partidos dos Trabalhadores (PT); Social Cristão (PSC); Solidariedade; Novo e Comunista do Brasil (PC do B). Em caso de descumprimento, foi estipulada uma multa diária no valor de R$ 3 mil caso os partidos e coligações não disponibilizem o recurso da audiodescrição. A ordem também vale para os partidos Podemos (PODE), Socialista Brasileiro (PSB) e Socialismo e Liberdade (PSOL), que terão que pagar multa de R$3 mil por dia caso não disponibilizem os recursos de audiodescrição e intérprete de Libras.

A campanha eleitoral começou em nove de outubro, mas muitos partidos e coligações não atenderam os requisitos legais que obrigam a veiculação de propaganda eleitoral na TV cos recursos que permitem acessibilidade para pessoas com deficiência como legendas, intérprete de Libras e audiodescrição. A omissão dos recursos contraria recomendação ministerial expedida pela Procuradoria Regional Eleitoral do RN aos órgãos partidários estaduais e municipais do Estado, que orienta os partidos para que observem a obrigatoriedade da acessibilidade em qualquer propaganda eleitoral na televisão nas eleições de 2020. A acessibilidade é obrigatória tanto na exibição em rede, quanto nas inserções de 30 a 60 segundos.

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