Pesquisadoras da UFRN estimam que cerca de 400 mil potiguares podem receber auxílio emergencial
Natal, RN 25 de abr 2024

Pesquisadoras da UFRN estimam que cerca de 400 mil potiguares podem receber auxílio emergencial

3 de abril de 2020
Pesquisadoras da UFRN estimam que cerca de 400 mil potiguares podem receber auxílio emergencial

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Nesta quinta-feira (02), o governo federal sancionou o auxílio emergencial de até R$ 1.200 para indivíduos de baixa renda prejudicados pela pandemia da Covid-19. A medida, segundo estimativas de especialistas em demografia da UFRN, pode beneficiar 423 mil trabalhadores informais e desempregados sem benefícios no Rio Grande do Norte e até oito milhões de nordestinos nos próximos meses.

O cálculo, realizado pelas professoras Luana Myrrha e Jordana de Jesus, ambas do Departamento de Demografia e Ciências Atuariais da UFRN, é baseado nos dados divulgados na última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), divulgada em 2018. Segundo a pesquisa, o perfil de trabalhadores que se enquadram na exigência do governo alcançaria 5,7 milhões de pessoas em toda a região Nordeste.

Junto ao grupo de trabalhadores de baixa renda, agora impedidos de trabalhar pelas orientações de combate a Covid-19, soma-se um outro grupo formado por 2,5 milhões de desempregados que não possuíam rendimento proveniente de aposentadoria, pensão ou Benefícios de Prestação Continuada (BPC), o que elevaria os números de beneficiados com o auxílio para 8,2 milhões.

Segundo a pesquisadora Jordana de Jesus, o país já vinha vivenciando crescentes taxas de desemprego e de informalidade desde 2015, como consequência da crise econômica e política. “Enquanto no Brasil o percentual de pessoas ocupadas em trabalhos informais é de 41,5%, o que já é um montante elevado, no Nordeste a situação se agrava para 56,3%, com variações significativas (como 48,6% no Pernambuco e 64,9% no Maranhão)”, explica.

Beneficiários da Renda Básica Emergencial

O auxílio emergencial é destinado aos que estão na condição de trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI) ou contribuintes da Previdência Social. É necessário ter renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total e não ser beneficiário de outros programas sociais ou do seguro-desemprego.

Para cada família beneficiada, a concessão do auxílio fica limitada a dois membros, assim, cada grupo familiar poderá receber até R$ 1.200. Quando o valor do auxílio for mais vantajoso para uma família inscrita no programa Bolsa Família, o auxílio vai substituir a bolsa automaticamente.

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