Plenário do STF confirma decisão de Barroso e determina abertura da CPI para investigar condução da pandemia por Bolsonaro
O Supremo Tribunal Federal encerrou nesta quarta-feira, 14, o julgamento do processo que determina a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar as ações e omissões do governo federal no combate à pandemia no Senado Federal. Foram 10 votos a favor do relatório apresentado pelo ministro Roberto Barroso. Apenas o decano Marco Aurélio Mello votou contra. Desta maneira, o Senado é obrigado a instalar a CPI da Covid e cabe ao Legislativo apenas determinar de que maneira ela funcionará, se presencialmente ou de maneira virtual.
Na semana passada, o Barroso já havia concedido uma liminar para a abertura do colegiado. Ontem, o Senado instalou a comissão. Ainda assim, por se tratar de um liminar, a decisão de Barroso precisava ser analisada pelo plenário da Corte.
Senador pelo Estado do Rio Grande do Norte, o líder da minoria Jean Paul Prates (PT), comemorou a decisão do plenário do STF. “Parabenizo a decisão do STF que corrobora a liminar do ministro Barroso. Isso garante as prerrogativas da Minoria e o bom funcionamento das atividades do Senado. Agora, esperamos que os líderes indiquem, o quanto antes, os nomes dos senadores que irão compor a CPI da Covid.”
O requerimento para instalação da CPI da Covid teve a assinatura dos três senadores do Rio Grande do Norte: Jean Paul Prates (PT), Styvenson Valentin (PODEMOS) e Zenaide Maia (PROS).
Após a instalação da comissão, o senador Styvenson Valentin afirmou que “a CPI é legítima e finalmente saiu do papel”. O parlamentar lembrou, ainda, que são “mais de 350 mil mortes, mais de 60 operações contra governadores e gestores por desvio de verbas públicas na pandemia, mais de R$ 2 bilhões, segundo a PF, em fraudes que vão desde a compra de máscaras, até aquisições de respiradores”, e questionou “o Senado não faz nada para apurar? Para onde foi esse dinheiro público?”
Decisão do STF
Como relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso foi o primeiro a apresentar o seu voto. “Nada há de criativo, original ou inusitado na decisão liminar que proferi à luz da doutrina vigente no Brasil”, afirmou.
Três são os requisitos para se instalar uma CPI: requerimento de um terço, indicação de um fato determinado a ser apurado e prazo certo de funcionamento. “Todos foram cumpridos”, disse Barroso. Para o ministro o que está em discussão é o cumprimento das leis. “Em regra geral, decisões políticas devem ser tomadas por quem tem voto. Todavia, o que está em jogo não são as decisões políticas, mas o cumprimento da Constituição”.
Para o magistrado, “cabe ao Senado Federal decidir não se vai instalar, nem quando irá instalar, mas como irá proceder. Se de modo presencial ou virtual”. E disse que “não se está aqui abrindo uma exceção, faz parte do jogo democrático desde sempre a instalação das Comissões Parlamentares de Inquérito”.