PMs que dispararam tiros de fuzil contra empresários em Natal cometeram apenas “infrações disciplinares”, conclui inquérito militar
Natal, RN 26 de abr 2024

PMs que dispararam tiros de fuzil contra empresários em Natal cometeram apenas “infrações disciplinares”, conclui inquérito militar

15 de junho de 2021
PMs que dispararam tiros de fuzil contra empresários em Natal cometeram apenas “infrações disciplinares”, conclui inquérito militar

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Dois policiais militares que alvejaram um casal de empresários em Natal com tiros de fuzil em fevereiro de 2021 foram inocentados pelo inquérito militar aberto a pedido da Ouvidoria-geral da secretaria de Estado de Segurança Pública. Segundo o relatório conclusivo, o sargento Aluízio Cardoso da Silva e o soldado Gleuson Lima Maranhão praticaram apenas infrações disciplinares por dispararem tiros de fuzil calibre “.556” contra as vítimas.

Um terceiro policial, o soldado Heriberto da Silva Paiva, também estava na equipe, mas como não efetuou nenhum disparo não teria, segundo o inquérito militar, praticado infração disciplinar.

O sargento Aluízio Cardoso da Silva atua na PM há mais de 20 anos, enquanto os dois soldados são oriundos do mais recente concurso e foram incorporados à polícia há pouco mais de um ano.

A Ouvidoria pediu abertura de inquérito policial militar após repercussão do caso na imprensa.

O caso de violência policial ocorreu em 27 de fevereiro. Os empresários Rodrigo Vasconcelos da Silva e Géssica Layse da Silva Tavares são donos de um bar na capital potiguar e após fecharem o estabelecimento, já de madrugada, seguiram para casa. No trajeto, em frente ao Parque da Cidade, no prolongamento da avenida Prudente de Moraes, o carro deles foi alvejado por tiros de fuzil disparados por PMs.

Géssica levou dois tiros de raspão, um no braço e outro nas nádegas. Rodrigo também foi alvejado nas costas. Na época, a empresária chegou a denunciar, emocionada, a atitude dos policiais. Em um vídeo divulgado nas redes sociais, Géssica disse que não houve sequer a abordagem ao veículo:

- Começaram a atirar sem saber se era cidadão de bem ou bandido. Sem nenhuma abordagem. O que me revolta é que se fosse bandido não tinha acontecido nada do tipo. Eles não ligaram a sirene, porque não chegaram a abordaram a gente. Simplesmente começaram a atirar", disse.

https://www.youtube.com/watch?v=wpVbMy32E2k&t=73s&ab_channel=BrunoGiovanni

Após procurarem atendimento na Unidade de Pronto-Atendimento do bairro de Cidade Satélite, o casal ainda foi constrangido por um policial envolvido na ocorrência e outro não identificado. Ambos sugeriram um “acordo” para que as vítimas não levassem o caso adiante.

A proposta de acordo informal consta no relatório elaborado pelo Ministério Público e assinado em 11 de junho pelo promotor de justiça Wendell Beethoven. Pelo documento, ele  entende que o caso configura crime comum, e não militar. No entanto, como não está na sua jurisdição, o caso foi enviado a 69a Promotoria de Justiça da comarca de Natal, com atribuição perante a Auditoria Militar, a fim de que adote as providências que entender cabíveis:

- No caso concreto, contudo, já foi instaurado e concluído um IPM, que deverá ser examinado em breve pelo membro do Ministério Público oficiante perante a Auditoria Militar. Assim, mesmo entendendo que os fatos noticiados neste procedimento configuram crimes comuns, e não militares, o encaminhamento do procedimento a outro promotor de Justiça poderia gerar duplicidade de manifestações ministeriais (com o risco de serem redundantes ou até contraditórias entre si), de sorte que se revela mais adequada remessa àquele órgão ministerial com atribuição para a persecução penal militar, que poderá, se assim entender, suscitar a incompetência da Justiça Militar, complementar a investigação policial ou encaminhar o procedimento a outra promotoria de justiça”, escreveu.

Inquérito militar não apurou “acordo informal”

No relatório do MP, Bethoveen chama a atenção, no entanto, para a ausência, no Inquérito Policial Militar, de questionamentos sobre o “acordo informal” sugerido pelos policiais às vítimas. De acordo com o documento, os PMs se comprometeram a pagar os danos materiais do automóvel atingido pelos disparos desde que o casal de empresários não prestasse queixa nem levasse o caso adiante. Outro detalhe é que as vítimas foram ouvidas no 9º Batalhão, mesma unidade onde estão lotados os investigados. Nos depoimentos, tanto Rodrigo como Géssica disseram que não desejavam ser ouvidos novamente sobre o caso:

“Por outro lado, um dos policiais envolvidos na ocorrência compareceu à unidade de pronto atendimento (UPA) em que as vítimas estavam sendo atendidas, no bairro de Cidade Satélite, e, com o auxílio de outro policial ainda não identificado, fizeram   um “acordo”   informal   para   o ressarcimento   dos danos materiais no automóvel atingido e para que o caso não fosse levado adiante nem fosse feita “queixa crime contra essa GU 930, assumindo que não procura a DP e nem outro órgão contra a VTR 930, assumindo total responsabilidade pelo fato” (transcrição literal),   conforme   manuscrito pelo sargento ALUÍZIO CARDOSO DA SILVA no relatório de ocorrência. Essa conduta, todavia, sequer foi objeto de indagação no IPM, mas, por si só, pode configurar, em tese, os crimes de fraude processual ou abuso de autoridade, previstos, respectivamente, no art. 347 do Código Penal e no art. 23 da Lei nº 13.869/20194”, afirma o relatório do MP.

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