Prefeitura de Natal descumpre decreto estadual, amplia horário de funcionamento do comércio e permite aulas presenciais e missas
Natal, RN 23 de abr 2024

Prefeitura de Natal descumpre decreto estadual, amplia horário de funcionamento do comércio e permite aulas presenciais e missas

3 de março de 2021
Prefeitura de Natal descumpre decreto estadual, amplia horário de funcionamento do comércio e permite aulas presenciais e missas

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Uma semana após decretar medidas mais rigorosas para conter a disseminação do coronavírus, o prefeito de Natal, Álvaro Dias, alterou pontos do decreto municipal, inclusive permitindo aulas presenciais em escolas particulares.

O texto publicado na noite da terça-feira (3) também autorizada a abertura e funcionamento das igrejas, templos e demais locais de rituais religiosos para a realização de missas, cultos e rituais coletivos, limitando a 25% da capacidade de acomodação do local.

Outra mudança ocorreu em relação aos condomínios. O decreto proibia funcionamento das áreas comuns dos residenciais. Na atualização, o município informou que a proibição é para festas, eventos comemorativos e aglomerações. Conforme o decreto editado, os condomínios podem reservar e agendar horário de funcionamento de suas áreas comuns, como piscinas, academias e quadras, para uso individual ou núcleo familiar.

O texto amplia o horário de funcionamento do comércio com a justificativa de reduzir aglomerações no sistema de transporte coletivo. O novo decreto deixa livre as empresas do transporte público coletivo de Natal para alterar a frota de veículos “a qualquer tempo”, inclusive com alteração de horários e majoração ou minoração da frota, com o objetivo de evitar a aglomeração de pessoas.

Os supermercados passam a abrir às 6h (antes 7h) e fechar às 22h todos os dias da semana. Lojas de rua voltarão a abrir às 9h e fechar às 18h. O decreto anterior que limitava o atendimento entre 9h e 17h.

Os serviços de escritório, apoio administrativo, serviços imobiliários, de seguros e demais atividades de serviços deverão iniciar as atividades às 08h30, com encerramento às 18h30, de segunda-feira a sexta-feira.

Os shoppings devem funcionar das 9h às 21h, todos os dias. O decreto não se refere ao horário diferenciado dos domingos.

Restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks, lojas de conveniência e similares podem a funcionar das 11h às 22h, com encerramento das atividades operacionais até, no máximo, às 23h. Também continua proibida a venda e o consumo de bebida alcoolica em lugares públicos entre 22h e 5h.

A publicação mantém proibida concentração, circulação e permanência de pessoas nas praias urbanas durante sábados, domingos e feriados. É permitida a prática de caminhadas ou atividades esportivas individuais que não causem aglomeração.

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