Prefeitura de Natal é acusada de fraudar fila por leitos no hospital de Campanha
Natal, RN 25 de abr 2024

Prefeitura de Natal é acusada de fraudar fila por leitos no hospital de Campanha

27 de junho de 2020
Prefeitura de Natal é acusada de fraudar fila por leitos no hospital de Campanha

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O Ministério Público Estadual e Federal emitiram uma recomendação conjunta para que a prefeitura de Natal respeite a fila de pacientes por leitos no hospital de Campanha, conforme estabelece a ordem de prioridades do Sistema de Regulação do Rio Grande do Norte, ferramenta criada pela secretaria de Estado de Saúde Pública.

O Conselho municipal de Saúde denunciou a Prefeitura por fraude na fila por uma vaga nos leitos da unidade. A recomendação vê, inclusive, indícios de favorecimento eleitoral na prática. O prefeito de Natal Álvaro Dias (PSDB) é candidato à reeleição nas eleições municipais 2020:

- A conduta possui repercussões eleitorais prevista no art. 73 da Lei no. 9.504/97, haja vista que é vedado o favorecimento particular em ano eleitoral e o abuso do poder político, previsto na Lei Complementar 64/90”, diz a nota.

A recomendação é endereçada ao secretário municipal de Saúde de Natal George Antunes e aos diretores das unidades hospitalares submetidas a SMS de Natal, em especial aos diretores do Hospital de Campanha de Natal e Hospital de Natal, “para que obedeçam o sistema regulatório estabelecido na recomendação expedida no dia 22 de e abril de 2020 e se abstenham de adotar qualquer comportamento que direta ou indiretamente tenha como efeito burlar o sistema de regulação oficialmente adotado pela SESAP”.

A recomendação é assinada pelo procurador federal Fernando Rocha de Andrade e pelas promotoras de Justiça Iara Pinheiro e Kalina Filgueira.

Regulação

De acordo com a recomendação conjunta, a SMS já havia sido notificada para que mantivesse atualizada, na plataforma RegulaRN (http://regulacao.saude.rn.gov.br/), as informações sobre número de leitos disponíveis para COVID-19 e os bloqueados, classificando-os em UTI, Semi-intensivo e Enfermaria/retaguarda, bem como também a quantidade de respiradores em funcionamento, quebrados e em manutenção.

No entanto, de acordo com o Conselho Municipal de Saúde, a prefeitura vem realizando a regulação dos leitos do Hospital de Campanha de Natal fora do sistema Regula RN.

A fraude na fila por uma vaga em hospitais públicos afronta os princípios da impessoalidade, isonomia e publicidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

O comportamento da prefeitura, segundo o procurador e as promotores que assinam a recomendação, implica em ato de improbidade administrativa por ofensa ao princípio da isonomia e impessoalidade.

A agência Saiba Mais procurou a assessoria de imprensa da secretaria municipal de Saúde de Natal. Assim que as respostas forem enviadas serão publicadas nesta matéria.

O que diz a Constituição Federal sobre ato de improbidade administrativa

Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;

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