Prefeitura de Natal suspende vacinação de profissionais da saúde após Justiça autorizar imunização só para trabalhadores da linha de frente
Natal, RN 16 de abr 2024

Prefeitura de Natal suspende vacinação de profissionais da saúde após Justiça autorizar imunização só para trabalhadores da linha de frente

2 de abril de 2021
Prefeitura de Natal suspende vacinação de profissionais da saúde após Justiça autorizar imunização só para trabalhadores da linha de frente

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A vacinação dos profissionais de saúde está temporariamente suspensa em Natal. A decisão foi tomada pela secretaria municipal de Saúde após uma decisão judicial autorizar a imunização apenas dos trabalhadores que atuam na linha de frente contra a covid-19.

Quem já tomou a primeira dose, no entanto, mesmo que não se enquadre entre os profissionais autorizados, tem garantida a aplicação da segunda dose na data agendada, para evitar desperdício ou perda da eficácia na imunização.

A prefeitura de Natal informou que a suspensão é temporária, até que a SMS se adeque às regras determinadas pela decisão assinada pela juíza Ana Nery Oliveira Cruz após denúncia apresentada pelo Ministério Público e Defensoria Pública contra as secretarias estadual e municipal de saúde.

“Diante da decisão, a secretaria decidiu suspender temporariamente a vacina para todo o grupo enquanto se adequa para cumprir todas as determinações. Em breve irá divulgar novas datas para atender a esse público”, informou a SMS por meio de nota.

De acordo com a decisão, a SMS está proibida de vacinar pessoas que "não possuem vínculo e não estejam no serviço de assistência à saúde, vigilância à saúde, regulação e gestão à saúde ou nos serviços de interesse à saúde expressamente listados pelo Ministério da Saúde (cemitérios, casas de apoio e instituições de longa permanência), uma vez que o Plano Nacional de Imunização especificou que, no grupo prioritário de trabalhadores e profissionais de saúde, estejam apenas aqueles “envolvidos na resposta pandêmica nos diferentes níveis de complexidade da rede de saúde”.

Autônomos autodeclarados e acadêmicos de universidades que não estejam em estágio hospitalar estão fora do grupo prioritário

A Justiça determina que não sejam vacinados trabalhadores de saúde autônomos com base apenas em autodeclaração e sem apresentação do registro ativo no conselho de classe; e , pelo menos, três contratos de prestação ou três declarações de pacientes atestando a prestação dos serviços ou contrato de vinculação a planos de saúde privados.

A juíza determinou ainda que não vacinem os profissionais de saúde que, mesmo sendo habilitados em áreas de saúde, desempenham atividades exclusivamente acadêmicas, como professores ou pesquisadores ou estudantes que não estejam em estágio hospitalar, em atenção básica, clínicas e laboratórios e que não vacinem os trabalhadores de saúde de áreas administrativas que não exerçam atividade laboral com exposição ao risco de contaminação pelo coronavírus.

O mesmo vale para os trabalhadores de saúde do sistema funerário, Instituto Médico Legal e Serviço de Verificação de Óbito que não tenham contato com cadáveres potencialmente contaminados, a decisão se baseia no Ofício Circular nº 57 do Ministério da Saúde, de 12 de março de 2021, que informe e destaque expressamente que, além da vinculação atual a serviços de saúde, exige-se também a comprovação de exposição a risco de contaminação pelo coronavírus.

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