Prefeitura proíbe carreatas e comícios em Natal durante campanha
Natal, RN 28 de mar 2024

Prefeitura proíbe carreatas e comícios em Natal durante campanha

5 de outubro de 2020
Prefeitura proíbe carreatas e comícios em Natal durante campanha

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Candidato à reeleição, prefeito de Natal, Álvaro Dias (PSDB), assinou decreto desta segunda-feira (5) proibindo a realização de caminhadas, carreatas, passeatas e comícios no município durante esta campanha eleitoral. De acordo com a publicação no Diário Oficial do Município, o objetivo da medida é prevenir a disseminação da Covid-19.

Tendo ignorado anteriormente recomendações das autoridades de saúde, chegando a autorizar retorno das aulas nas escolas privadas, o prefeito diz que a nova medida tem como base as recomendações feitas pela Justiça Eleitoral, pelo Ministério Público Eleitoral e pelo Comitê Científico de Natal.

O texto justifica que a “doença traiçoeira e nefasta (...) conduz à tomada de decisão com o intuito precípuo de evitar a possibilidade de que possa surgir uma nova onda de propagação dessa doença com a contaminação indiscriminada da população, provocando mais sofrimento e mais mortes em Natal”.

Segundo o decreto, reuniões devem ter menos de 100 pessoas, observando-se distanciamento mínimo de 1,5 metro e o limite de uma pessoa para cada 5m² de área. Além disso, deve ser disponibilizado álcool 70º gel ou líquido e o uso de máscara continua obrigatório.
A medida recomenda também que os partidos evitem material impresso: “com fim de prevenir o contágio e a disseminação da COVID-19 pela distribuição de mídias impressas, as coligações e candidatos deverão dar preferência às mídias digitais”.

A organização de cada comitê de campanha deverá seguir protocolo de higienização estabelecido pelo decreto e definir a ocupação máxima do espaço, limitando uma pessoa para cada 5m², além de colocar placa informativa na porta de entrada indicando a área total do espaço (em metros quadrados), bem como o número máximo de pessoas que o ambiente comporta.

A fiscalização ficará por conta das secretarias Semdes, Semurb, Semsur e SMS, que poderão, inclusive, interditar o estabelecimento que descumprir as regras. Nesse caso, as autoridades também devem apurar as eventuais infrações administrativas e crime contra a saúde pública, com pena de detenção de até um ano, além de multa.

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