Processos de Lula transferidos para Brasília por Fachin terão que começar tramitação do zero
Natal, RN 24 de abr 2024

Processos de Lula transferidos para Brasília por Fachin terão que começar tramitação do zero

8 de março de 2021
Processos de Lula transferidos para Brasília por Fachin terão que começar tramitação do zero

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Os quatro processos contra o ex-presidente Lula (o do tríplex, o do Sítio de Atibaia, o da compra de um terreno pelo Instituto Lula e o de doações para o Instituto) transferidos para a Justiça do Distrito Federal pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, que reconheceu a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para fazer a análise, terão que começar a nova tramitação do zero. Fachin que, nesta segunda (8), anulou todas as condenações emitidas pela Lava-Jato em Curitiba, já tinha votado contra a decisão em setembro de 2019.

Não é possível precisar as chances de reversão dessa decisão, mas, em princípio, foi uma decisão tomada monocraticamente em virtude de o plenário e da segunda turma do STF já terem firmado posição quanto à incompetência da Justiça Federal de Curitiba para analisar casos semelhantes, inclusive, com o voto contrário do ministro Fachin”, explica o advogado eleitoral Caio Vítor.

O juiz que receber os processos, em Brasília, poderá manter ou anular as provas recebidas pela 13ª Vara de Curitiba. Somente no caso de uma nova condenação em segunda instância, até a data das eleições de 2022, deixaria Lula inelegível.

“Fachin anulou todos os atos decisórios do ex-Juiz Sérgio Moro, inclusive, os recebimentos das denúncias. Dessa forma, os processos que tratam do Triplex do Guarujá, do Sítio de Atibaia, da sede do Instituto Lula e de doações ao Instituto Lula, serão remetidos para a Vara Federal do Distrito Federal, que poderá convalidar os atos instrutórios”, detalha Kennedy Diógenes, advogado especialista em Direito Eleitoral.

A “incompetência” da 13ª Vara de Curitiba para julgar os processos ligados ao ex-presidente Lula se dá porque cada Vara no país tem sua especialidade. A do Paraná, investiga lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro nacional. O plenário do STF e a Segunda turma do Supremo já haviam decidido, em outras ocasiões, que as ilegalidades apuradas pela Lava Jato envolviam, além da Petrobras, outros órgãos públicos, por isso a investigação deveria ocorrer em Brasília.

“A decisão de Fachin extingue a competência 'universal' que a 13ª Vara Federal de Curitiba pretendia ter. A nossa democracia não comporta superpoderes de ninguém”, ressalta Kennedy Diógenes.

A defesa do ex-presidente Lula se manifestou através de nota, na qual lembrou que já havia percorrido todas as instâncias da Justiça em busca desse reconhecimento e que a decisão de Fachin não repara os danos causados ao ex-presidente Lula.

Confira a nota da defesa de Lula na íntegra:

Recebemos com serenidade a decisão proferida na data de hoje pelo Ministro Edson Fachin que acolheu o habeas corpus que impetramos em 03.11.2020 para reconhecer a incompetência da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba para analisar as 4 denúncias que foram apresentadas pela extinta “força tarefa” contra o ex-presidente Lula (HC 193.726) — e, consequentemente, para anular os atos decisórios relativos aos processos que foram indevidamente instaurados a partir dessas denúncias.

A incompetência da Justiça Federal de Curitiba para julgar as indevidas acusações formuladas contra o ex-presidente Lula foi por nós sustentada desde a primeira manifestação escrita que apresentamos nos processos, ainda em 2016. Isso porque as absurdas acusações formuladas contra o ex-presidente pela “força tarefa” de Curitiba jamais indicaram qualquer relação concreta com ilícitos ocorridos na Petrobras e que justificaram a fixação da competência da 13ª. Vara Federal de Curitiba pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Questão de Ordem no Inquérito 4.130.

Durante mais de 5 anos percorremos todas as instâncias do Poder Judiciário para que fosse reconhecida a incompetência da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba para decidir sobre investigações ou sobre denúncias ofertadas pela “força tarefa” de Curitiba. Também levamos em 2016 ao Comitê de Direitos Humanos da ONU a violação irreparável às garantias fundamentais do ex-presidente Lula, inclusive em virtude da inobservância do direito ao juiz natural — ou seja, o direito de todo cidadão de ser julgado por um juiz cuja competência seja definida previamente por lei e não pela escolha do próprio julgador.

Nessa longa trajetória, a despeito de todas as provas de inocência que apresentamos, o ex-presidente Lula foi preso injustamente, teve os seus direitos políticos indevidamente retirados e seus bens bloqueados. Sempre provamos que todas essas condutas faziam parte de um conluio entre o então juiz Sergio Moro e dos membros da “força tarefa” de Curitiba, como foi reafirmado pelo material que tivemos acesso também com autorização do Supremo Tribunal Federal e que foi por nós levado aos autos da Reclamação nº 43.007/PR.

Por isso, a decisão que hoje afirma a incompetência da Justiça Federal de Curitiba é o reconhecimento de que sempre estivemos corretos nessa longa batalha jurídica, na qual nunca tivemos que mudar nossos fundamentos para demonstrar a nulidade dos processos e a inocência do ex-presidente Lula e o lawfare que estava sendo praticado contra ele.

A decisão, portanto, está em sintonia com tudo o que sustentamos há mais de 5 anos na condução dos processos. Mas ela não tem o condão de reparar os danos irremediáveis causados pelo ex-juiz Sergio Moro e pelos procuradores da “lava jato” ao ex-presidente Lula, ao Sistema de Justiça e ao Estado Democrático de Direito.

Cristiano Zanin Martins/Valeska Teixeira Zanin Martins

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