Projeto aprovado pela Câmara endurece punição para abuso de autoridade no Judiciário
Natal, RN 29 de mar 2024

Projeto aprovado pela Câmara endurece punição para abuso de autoridade no Judiciário

16 de agosto de 2019
Projeto aprovado pela Câmara endurece punição para abuso de autoridade no Judiciário

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A Câmara dos Deputado aprovou, na noite desta quarta-feira (14), o projeto que define o que é considerado abuso de autoridade e criminaliza a prática. A definição atinge juízes, promotores e policiais. O projeto, que é considerado uma reação às arbitrariedades da operação Lava Jato, já foi votado e aprovado pelo Senado Federal e agora segue para a sanção presidencial.

O PSL, partido do presidente Jair Bolsonaro, se posicionou contra o projeto. Segundo parlamentares ligados a Bolsonaro, o pesselista vai vetar alguns pontos, incluindo o que envolve os policiais militares. Já para o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), foi aprovado o melhor texto. “Eu acho que é o texto justo. Não fica parecendo que se aprova algo contra um poder. É se organizar para que todos tenham responsabilidade nos seus atos”, argumentou.

Uma organização do Ministério Público se posicionou contra o projeto aprovado. Segundo os promotores, o projeto representa riscos à atuação austera do MP. “Ao invés de votar os projetos de lei que reforçam o combate à corrupção, às organizações criminosas e à impunidade, os parlamentares optaram por votar um texto que pode, eventualmente, inibir a atuação dos agentes encarregados de combater a corrupção”, diz a nota.

O que vai configurar crime de abuso de autoridade

A proposta lista 37 ações que poderão ser consideradas abuso de autoridade, quando praticadas com a finalidade específica de prejudicar alguém ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro. Entre elas:

  • Obter provas por meios ilícitos;
  • Executar mandado de busca e apreensão em imóvel, mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva, para expor o investigado a vexame;
  • Impedir encontro reservado entre um preso e seu advogado;
  • Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem intimação prévia de comparecimento ao juízo;
  • Divulgação de gravação sem relação com a prova que se pretendia produzir, expondo a intimidade do investigado;
  • Fotografar ou filmar um preso sem o seu consentimento;
  • Colocar algemas no preso quando não houver resistência à prisão.

O projeto prevê, também, punição para a “carteirada” – o ato de uma autoridade fazer uso do seu cargo para obter vantagem ou privilégio indevido. Também será punida a autoridade que demorar demasiada e injustificadamente no exame de processo de que tenha requerido vista em órgão colegiado, para retardar o julgamento.

Penas

As penas previstas variam de seis meses a quatro anos de prisão, mais multa, e serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.

Além disso, as autoridades condenadas terão que indenizar a vítima, devendo o juiz fixar na sentença o valor mínimo de reparação.

Em caso de reincidência, também poderá haver a inabilitação para exercício da função pública pelo período de um a cinco anos e a perda do cargo, mandato ou função.

Segundo o texto, algumas penas restritivas de direitos poderão substituir as penas privativas de liberdade, como prestação de serviços à comunidade; suspensão do exercício do cargo pelo prazo de um a seis meses, com a perda dos vencimentos; proibição de exercer funções de natureza policial ou militar no município em que tiver sido praticado o crime pelo prazo de um a três anos.

Ação penal

Segundo o texto, os crimes de abuso de autoridade serão alvo de ação penal pública incondicionada. Será admitida ação privada apenas se a ação penal pública não for oferecida no prazo legal. A ação privada será admitida em até seis meses após o esgotamento desse prazo.

No caso de ação privada, caberá ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do autor, retomar a ação como parte principal.

O projeto diz ainda que o mandado de prisão temporária conterá necessariamente o período de duração dela, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado. Esse período poderá, porém, ser prorrogado.

*Por Brasil de Fato

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