Projeto de lei aprovado na ALRN suspende despejos e cobranças durante a pandemia
Natal, RN 19 de abr 2024

Projeto de lei aprovado na ALRN suspende despejos e cobranças durante a pandemia

9 de setembro de 2021
Projeto de lei aprovado na ALRN suspende despejos e cobranças durante a pandemia

Ajude o Portal Saiba Mais a continuar produzindo jornalismo independente! Apoie com qualquer valor e faça parte dessa iniciativa.

Quero Apoiar

Os deputados estaduais do Rio Grande do Norte aprovaram nesta quinta-feira (9) projeto de lei que suspende o cumprimento de mandados de reintegração de posse e imissão na posse, despejos e remoções judiciais ou extrajudiciais como medida temporária de enfrentamento à pandemia.

A proposta é do deputado estadual Ubaldo Fernandes (PL) e dialoga com o movimento nacional Despejo Zero, em defesa do direito à moradia. A pauta foi subscrita pelos parlamentares petistas Isolda Dantas e Francisco do PT.

O PL também suspende a aplicação e a cobrança de multas contratuais e juros de mora em casos de não pagamento de aluguel, prestações de quitação dos imóveis residenciais e taxa condominial.

O deputado Ubaldo argumentou que em virtude da crise econômica agravada pela pandemia, milhares de famílias estão com dificuldades para pagar aluguel, prestações de casa e taxas condominiais.

“Esse cenário assustador exige a efetiva intervenção do Estado na proteção e amparo da população, especialmente os mais vulneráveis”, disse o deputado, que citou o caso da comunidade Jacó, situada no bairro das Rocas, Zona Leste de Natal, com 30 famílias em processos judiciais.

Foto: João Gilberto

“Milhares de famílias estão hoje ameaçadas de despejos e remoções forçadas. Os processos de remoção, além de gerar deslocamentos de pessoas, também as obrigam a entrarem em situações de maior precariedade e exposição ao vírus, como compartilhar habitação com outras famílias e, em casos extremos, a morarem na rua”, justificou.

Saiba Mais: Mais de 300 famílias receberam ordem de despejo no RN durante a pandemia

Mobilização nacional

Câmara e o Senado chegaram a aprovar projeto de lei contra os despejos, mas o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou integralmente a proposta. O texto incial – de autoria do deputado federal André Janones (Avante-MG) e coautoria das deputadas federais Natália Bonavides (PT-RN) e Professora Rosa Neide (PT-MT) – incluía imóveis rurais e urbanos, mas após alterações ficou restrito às cidades.

No Senado, o projeto relatado pelo senador Jean Paul Prates (PT-RN) também dispensava o pagamento de multa para interrupção do aluguel e permitia mudanças contratuais por meio de correspondências eletrônicas ou aplicativos de mensagens.

Apesar de não ter se tornado lei federal, a medida foi replicada em alguns estados, sendo aprovada no Amazonas, Distrito Federal, Pará, Paraíba e Rio de Janeiro.

Membro da campanha Despejo Zero por meio do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU), Marcello Uchoa explica que a mobilização nacional e local pela aprovação da medida age desde a contabilização das pessoas afetadas  até a articulação junto ao Poder Legislativo.

“Hoje são mais de 1.200 famílias envolvidas em disputas judiciais coletivas no estado (apenas em conflitos urbanos), fora os processos individuais de despejos que chegam na casa das centenas”, destacou.

“Procuramos nos articular por meio de mandatos parceiros na ALRN, como de Isolda e Francisco, e nos reunimos com o deputado Ubaldo pra chamar atenção da importância e urgência do tema. E assim pressionar pela inclusão do PL na pauta”, disse Marcello, ao destacar como fundamental a atuação do Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB), que entregou uma carta pelo direito à moradia para Isolda e Francisco, demonstrando o apelo político do tema por meio de um movimento popular organizado.

Judiciário

Em fevereiro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou recomendação a magistrados para que avaliassem com cautela o deferimento de tutelas de urgência que tenham como objetivo a desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais, principalmente quando envolverem pessoas em estado de vulnerabilidade social e econômica, enquanto persistir a calamidade.

Ainda antes da aprovação do projeto de lei de Ubaldo Fernandes, o núcleo potiguar da Campanha Despejo Zero enviou ofício ao Tribunal de Justiça do RN solicitando audiência para tentar pautar ação administrativa do tribunal sobre isso. Em resposta, o TJRN respondeu por escrito que está seguindo a recomendação do CNJ.

“A Presidência desta Corte, atendendo à Recomendação nº 90, de 02 de março de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (anexo), oficiou a todos os Juízes e Desembargadores (Ofício Circular Nº 63/2021 – em anexo), na data de 24/05/2021, solicitando que, enquanto perdurasse a pandemia da Covid-19, evitassem proferir decisões que tenham como objeto despejos e remoções coletivas em imóveis urbanos e rurais, sobretudo quando envolverem pessoas em estado de vulnerabilidade social e econômica”, destaca ofício assinado pelo desembargador Vivaldo Pinheiro.

O documento diz ainda que foi comunicada a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal que acolheu no dia 23 de 2021 o pedido de suspensão dos processos judiciais relativos à
posse e à propriedade de territórios quilombolas até o término da pandemia.

Marcello Uchoa cita também a Resolução Nº 17 do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), que reconhece os despejos como conduta contrária à dignidade humana.

“Cito esses documentos do TJ, do CNDH e do CNJ como de fundamental importância para sustentar a constitucionalidade do PL. Em todos os estados onde foi aprovado, ele foi fruto de mobilizações de movimentos sociais, sendo a bandeira da campanha despejo zero utilizada como instrumento para essa mobilização, sobretudo compartilhando dados, estratégias e documentos de cada estado”, ressaltou.

Apoiar Saiba Mais

Pra quem deseja ajudar a fortalecer o debate público

QR Code

Ajude-nos a continuar produzindo jornalismo independente! Apoie com qualquer valor e faça parte dessa iniciativa.

Quero Apoiar

Este site utiliza cookies e solicita seus dados pessoais para melhorar sua experiência de navegação.