Projeto que proíbe despejos na pandemia não estimula novas ocupações nem ataca propriedade privada individual
O Senado Federal deve votar nesta quarta-feira (23) o projeto de lei que proíbe despejos e remoções forçadas durante a pandemia. Após entrar e sair de pauta duas vezes, os senadores confirmaram a votação para hoje.
A proposta, de autoria da deputada federal Natália Bonavides (PT-RN), já foi aprovada na Câmara Federal e irá à sanção presidencial caso tenha o aval dos senadores sem mudança no texto.
A expectativa é que a nova lei beneficie 84 mil pessoas em situação de vulnerabilidade com a iminência de despejos no país. Reportagem publicada pela agência Saiba Mais em maio mostrou que mais de 300 famílias receberam ordem de despejo durante a pandemia só no Rio Grande do Norte.
O senador Jean Paul Prates (PT-RN) é o relator do projeto, batizado de #DespejoZero e elaborado a pedido e com sugestões dos movimentos populares, em especial entidades que lutam pelo direito à moradia no país.
Desde que chegou ao Senado, o projeto vem sendo alvo de uma série de informações falsas. Uma delas afirma que a proposta vai estimular novas ocupações no país. Jean Paul Prates explica que isso não é verdade:
- O marco temporal está muito bem definido. Não vai haver ocupação nenhuma em função dessa lei. Porque está claramente marcado que é a situação que estiver consolidada até 31 de março deste ano e a trégua vai até 31 de dezembro de 2021”, esclareceu.
Prates também afirma que o projeto não afeta proprietários que dependam da renda do imóvel para sobreviver nem suspende pagamentos:
“O que ele faz é priorizar as possibilidades de negociação entre proprietários e inquilinos. A proposta permite que os inquilinos devolvam imóveis sem multa ou aviso prévio da desocupação quando ficarem incapacitados de pagar o aluguel por causa da pandemia. Isso poderia ser feito até o fim de 2021, mas o projeto prevê também que os locadores que têm um único imóvel além da própria residência e toda a renda vinda do aluguel não estão sujeitos à liberação das multas para que locatários encerrem contratos de locação não residencial”, pontua.