PSB, Psol e Solidariedade entram com ação contra decreto do Prefeito Álvaro Dias
Natal, RN 27 de abr 2024

PSB, Psol e Solidariedade entram com ação contra decreto do Prefeito Álvaro Dias

6 de outubro de 2020
PSB, Psol e Solidariedade entram com ação contra decreto do Prefeito Álvaro Dias

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Em resposta ao Decreto nº 12.074 publicado pela Prefeitura de Natal e que proíbe passeatas, carretas, comícios e caminhadas, além de reuniões com mais de 100 pessoas, os partidos PSB, PSOL e Solidariedade ingressaram com uma ação na justiça. Os representantes dos partidos de oposição argumentam que a medida assinada pelo prefeito Álvaro Dias (PSDB) não tem qualquer embasamento em parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional, o que vai de encontro à Emenda Constitucional 107, que regulamenta o adiamento das eleições por causa da pandemia do novo coronavírus.

No final do mês de julho, o prefeito de Natal, Álvaro Dias, permitiu a reabertura do comércio e shoppings da capital. O atual decreto, segundo os advogados Kennedy Lafaiete Fernandes Diógenes. Sanderson Lienio da Silva Mafra e Caio Vitor Ribeiro Barbosa, que assinam a petição em nome dos partidos, é mais rígido e entra até em desacordo com as demais decisões administrativas já publicadas por Álvaro Dias.

Analisando normas semelhantes editadas pelo Prefeito, especialmente aquelas que regulam o funcionamento de shopping centers, bares, restaurantes e serviços de alimentação (Decreto nº 12.032 de 21/08/20201), bem como o funcionamento de buffets, casas de recepções e eventos, salões festas, associações e clubes sociais, inclusive que funcionam com ar-condiconados (Decreto nº 12.029 de 18/08/20202), verifica-se que nem de longe foram adotadas regras tão rigorosas quanto aquelas elencadas no decreto ora questionado no tocante aos atos de propaganda eleitoral. O Decreto "está em dissonância com as demais decisões administrativas já publicadas pelo Representado para outras atividades – revelando desvio de finalidade e inadequação, por falta de proporcionalidade, da medida administrativa impugnada – e com as próprias manifestações desse, segundo o qual, em 6 de julho de 2020, divulgou que o uso do tratamento preventivo realizado pela Prefeitura Municipal de Natal/RN estaria diminuindo os índices de contaminação da COVID-19", argumentam os advogados.

Na ação protocolada na 3ª Zona Eleitoral de Natal, os partidos de oposição pedem a suspensão do decreto do prefeito e que a Justiça determine que os servidores da Prefeitura de Natal se abstenham de praticar qualquer ato que tente limitar ou restringir a propaganda eleitoral no âmbito da capital, sob pena de multa a ser arbitrada pela Justiça.

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