Rio Grande do Norte vai multar quem divulgar mentiras sobre a pandemia
Natal, RN 26 de abr 2024

Rio Grande do Norte vai multar quem divulgar mentiras sobre a pandemia

29 de junho de 2021
Rio Grande do Norte vai multar quem divulgar mentiras sobre a pandemia

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Tratamento precoce, vírus criado em laboratório, caixões enterrados vazios, vacina com chip. A partir de agora, quem disseminar essas e outras mentiras sobre a pandemia no Rio Grande do Norte será penalizado.

A governadora Fátima Bezerra sancionou nesta terça-feira (29) a Lei 10.937/2021, que estabelece multa de R$ 1 mil para quem divulgar ou compartilhar fake news que causem pânico ou tumulto social. A pena é dobrada se a notícia for comprovadamente atribuída a autoridade pública.

A proposta foi apresentada na Assembleia Legislativa do RN no início da crise sanitária, em abril de 2020, pelo ex-deputado estadual Sandro Pimentel (PSol), mas somente em junho de 2021 foi votada.

“Sempre tive muita preocupação, especialmente nos tempos atuais em que fake news estão potencializadas em nosso país. Traz muito prejuízo para a população quando um projeto de lei tão importante como esse passa mais de um ano para conseguir tramitar na Assembleia Legislativa”, comentou Sandro Pimentel.

“Sinceramente, esperava que em no máximo dois ou três meses tivesse sido aprovado [o PL], mas infelizmente somente agora virou lei. De todo modo, antes tarde do que nunca. Nossa lei é muito importante”, completou.

O objetivo da norma é impedir a divulgação ou compartilhamento, por qualquer meio, de notícia ou informação falsa, que afete o interesse público ou vise a obtenção de vantagens de qualquer natureza em temas relacionados à covid-19.

Sandro Pimentel acredita que a rápida aprovação teria evitado a insistência de políticos como o prefeito de Natal, Álvaro Dias, e o deputado estadual Albert Dickson, em recomendar publicamente medicamentos ineficazes para a doença: “Quando você tem um instrumento legal em mãos que traz a regulamentação, incluindo as penalidades, isso ajuda a inibir todo o tipo de investida sem fundamentos na ciência”.

A arrecadação feita pelo governo estadual será revertida prioritariamente para ações de combate a surtos, epidemias, pandemias e endemias.

Na justificativa, o parlamentar alertava que em momentos como o atual, é necessário manter a população informada para saber como agir e qual a real situação.

As fake news, “além de atrapalhar o trabalho de conscientização dos órgãos de Saúde e do Governo no combate a essas doenças, acabam causando pânico e colocando em risco a segurança e saúde das pessoas, o que é infração de contravenção penal”, explica o texto, ao citar o artigo 41 do Código Penal: “Provocar alarme, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto... sendo passível de multa”.

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