A Câmara Técnica de Vacinação do Rio Grande do Norte decidiu seguir orientação do Ministério da Saúde e diminuir para 21 dias o intervalo entre as aplicações da primeira e segunda doses (D1 e D2) da vacina da Pfizer/ BioNTech. A decisão foi deliberada em encontro nesta terça-feira (27). O intervalo adotado era de três meses.
A mudança é imediata, mas o começo da aplicação dos imunizantes com o prazo menor depende ainda do envio de vacinas Pfizer exclusivamente para D2. Nenhum lote enviado para o Rio Grande do Norte contempla ainda esse público.
A decisão de reduzir a espera entre as duas doses tem como objetivo conter o avanço da variante Delta do coronavírus. Pesquisa do laboratório francês Pasteur indica que a primeira dose da Pfizer tem uma proteção de apenas 10% contra a nova versão do vírus, enquanto com duas doses tomadas, a taxa sobe para 95%.
A bula do imunizante já recomenda 21 dias. O Brasil optou por estender o prazo para que o maior número possível de pessoas recebesse a primeira dose.
“No momento em que se pode reduzir o intervalo para que a gente corra e tenha uma maior quantidade de pessoas vacinadas, por que não diminuir esse tempo? Eu acho que a medida vai ser de grande valia, porque dessa forma a gente vai ter um percentual maior de brasileiros imunizados”, avaliou a presidente do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems-RN), Maria Eliza Garcia.
Gestantes e puérperas
Ainda na reunião estadual, também foi pactuado que as gestantes que iniciaram o esquema vacinal com vacina da Oxford devem tomar a segunda dose com vacina da Pfizer de forma imediata.
O RN tem 411 gestantes nesta situação, e o estado enviará doses da reserva técnica aos municípios para que concluam a imunização desse público.
Para aquelas que estão começando o ciclo vacinal, a orientação do Ministério da Saúde é que tomem imunizantes que não têm o vetor viral, ou seja, a Coronavac ou a Pfizer.
A Câmara Técnica é constituída por representantes da Secretaria do Estado da Saúde Pública (Sesap/RN); do Conselho Estadual de Saúde (CES); da Secretaria Municipal de Saúde da Cidade do Natal (SMS/Natal); do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems); e da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde do Estado Rio Grande do Norte.