RN inicia pagamento de benefício a órfãos da covid-19 em fevereiro
Natal, RN 28 de mar 2024

RN inicia pagamento de benefício a órfãos da covid-19 em fevereiro

4 de janeiro de 2022
4min
RN inicia pagamento de benefício a órfãos da covid-19 em fevereiro

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A governadora Fátima Bezerra (PT) sancionou nesta terça-feira (4), em solenidade, a Lei Nº 11.048, que institui o RN Acolhe, Programa Estadual de Proteção às Crianças e aos Adolescentes Órfãos de Vítimas da Covid-19. O texto deve ser publicado no Diário Oficial do Estado da quarta-feira (5).

A partir de fevereiro, o governo estadual começa a pagar mensalmente o benefício de R$ 500, até o alcance da maioridade civil do beneficiário. O objetivo é contribuir para a garantia do direito à vida e à saúde, bem como para o acesso a alimentação, educação e lazer das crianças e adolescentes órfãos da covid-19.

Inicialmente, 66 crianças devem receber o auxílio. Esse foi o número de órfãos em razão da doença identificadas até o momento em 33 municípios do Rio Grande do Norte.

A ação é parte do Programa Nordeste Acolhe, criado pelo Consórcio Nordeste, por meio da Câmara Temática da Assistência Social, coordenada pela governadora Fátima Bezerra. A iniciativa será aplicada em todos os estados membros. O lançamento foi realizado no dia 27 de agosto em Natal, com presença dos governadores e do ex-presidente Lula, que visitava a capital potiguar.

Os estados do Maranhão e Piauí já estão pagando o benefício. Sergipe, Pernambuco e Paraíba têm suas respectivas leis aprovadas, como o RN.

“Em meio ao caos gerado por uma pandemia desta magnitude, é dever do Estado olhar pelos mais desamparados. Esta é uma forma que o nosso governo encontrou de garantir o direito a uma vida digna para essas crianças e adolescentes. Precisamos acolher essas crianças, dando a elas proteção social, acolhimento, amor e esperança de dias melhores. Isso é mais dignidade para as nossas crianças!”, declarou a governadora, ao ressaltar que para assegurar a proteção integral, o benefício deve estar integrado ao serviço de acompanhamento socioassistencial das famílias beneficiadas.

O Governo do Estado enviou à Assembleia Legislativa o Projeto que cria o RN Acolhe, com a criação de um Conselho Gestor do Programa, colegiado intersetorial composto por secretarias de estado e instituições da sociedade civil de controle externo. Esse conselho é composto por membros, titulares e suplentes, representantes dos seguintes órgãos e instituições: Sethas, Semjidh, Seec, Sesap, Seplan, Fundase/RN, Conselho Estadual de Assistência Social do Rio Grande do Norte (Ceas/RN); Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Rio Grande do Norte (Consec); Colegiado Estadual dos Gestores Municipais da Assistência Social do Rio Grande do Norte (Coegemas/RN).

O projeto de lei do RN Acolhe foi aprovado de forma unânime pela Assembleia Legislativa no dia 16 de dezembro de 2021.

O valor destinado no primeiro ano será de R$ 679 mil. Os recursos são do Orçamento Geral do Estado (OGE). A partir de 2023, o valor do benefício será corrigido monetariamente a cada ano, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou outro índice de concepção e composição equivalente que venha a substituí-lo.

Quem tem direito?

Terão direito ao benefício crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade com orfandade bilateral (quando ambos os pais, biológicos ou por adoção, faleceram, sendo pelo menos um deles em razão da covid) ou em família monoparental (quando a família do beneficiado é formada por somente um dos pais, biológico ou por adoção, e esse foi vítima da covid-19).

No Rio Grande do Norte, a execução do programa é responsabilidade da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (Sethas-RN), que realiza busca ativa nos municípios para identificar os órfãos da pandemia e com apoio do Conselho Gestor do Programa e dos Municípios aderentes fará o cadastro dos beneficiários.

Dos 167 municípios, 95 responderam ao órgão gestor. Até o momento, 33 cidades identificaram 66 crianças órfãs da covid-19 no RN.

Serão beneficiários da renda assistencial, tanto as crianças e adolescentes que estejam sob cuidado de família substituta quanto as que estejam em acolhimento institucional, desde que satisfaçam as condições exigidas por esta Lei e por sua regulamentação.

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