RN sanciona lei que permite adicionar mais de um nome nas contas de casa
Natal, RN 20 de abr 2024

RN sanciona lei que permite adicionar mais de um nome nas contas de casa

10 de agosto de 2021
RN sanciona lei que permite adicionar mais de um nome nas contas de casa

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Consumidores contratantes de empresas prestadoras de serviço têm agora o direito de solicitar a inclusão do nome de outra pessoa residente na mesma casa nas faturas das contas de água, luz, internet, e demais serviços.

A governadora Fátima Bezerra (PT) sancionou na última quinta-feira, 5, a Lei nº 10.965, que assegura ao consumidor “o direito de incluir o nome de pessoa maior de 18 anos que com ele resida, com a finalidade de atestar residência deste”.

A lei beneficia, por exemplo, pessoas que tem dificuldade para comprovar residência e precisam locar imóveis, a exemplo de moradores de outros estados.

Quando o portador do segundo nome for cônjuge do consumidor, basta a apresentação da certidão de casamento ou de união estável para realização a modificação. Em outros casos, é necessário que o outro morador da casa permita a adição.

A nova legislação considera os seguintes serviços:

- empresas de telefonia ou de internet;
- empresas de televisão a cabo, satélite, digital e afins;
- empresas concessionárias de serviços públicos de fornecimento de água, de energia, de gás, dentre outras.

As prestadoras, contudo, tem até 90 dias, a partir da data de publicação da nova lei, para se adaptar à regra. Dessa forma, a adição de um segundo nome nas contas de casa deve estar em pleno funcionamento a partir de novembro deste ano.

Consultadas pela agência Saiba Mais, tanto A Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern), responsável pela distribuição de energia no estado, quanto a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern), que detém a concessão dos serviços públicos de saneamento básico, captação, tratamento e distribuição de água no RN, informaram estarem tomando medidas para cumprimento da regra dentro do prazo estabelecido.

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