RN sanciona lei que permite adicionar mais de um nome nas contas de casa
Consumidores contratantes de empresas prestadoras de serviço têm agora o direito de solicitar a inclusão do nome de outra pessoa residente na mesma casa nas faturas das contas de água, luz, internet, e demais serviços.
A governadora Fátima Bezerra (PT) sancionou na última quinta-feira, 5, a Lei nº 10.965, que assegura ao consumidor “o direito de incluir o nome de pessoa maior de 18 anos que com ele resida, com a finalidade de atestar residência deste”.
A lei beneficia, por exemplo, pessoas que tem dificuldade para comprovar residência e precisam locar imóveis, a exemplo de moradores de outros estados.
Quando o portador do segundo nome for cônjuge do consumidor, basta a apresentação da certidão de casamento ou de união estável para realização a modificação. Em outros casos, é necessário que o outro morador da casa permita a adição.
A nova legislação considera os seguintes serviços:
- empresas de telefonia ou de internet;
- empresas de televisão a cabo, satélite, digital e afins;
- empresas concessionárias de serviços públicos de fornecimento de água, de energia, de gás, dentre outras.
As prestadoras, contudo, tem até 90 dias, a partir da data de publicação da nova lei, para se adaptar à regra. Dessa forma, a adição de um segundo nome nas contas de casa deve estar em pleno funcionamento a partir de novembro deste ano.
Consultadas pela agência Saiba Mais, tanto A Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern), responsável pela distribuição de energia no estado, quanto a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern), que detém a concessão dos serviços públicos de saneamento básico, captação, tratamento e distribuição de água no RN, informaram estarem tomando medidas para cumprimento da regra dentro do prazo estabelecido.