RN tem lei que beneficia escolas particulares e MPRN pede fim da diferenciação entre público e privado na Educação
Natal, RN 16 de abr 2024

RN tem lei que beneficia escolas particulares e MPRN pede fim da diferenciação entre público e privado na Educação

5 de maio de 2021
RN tem lei que beneficia escolas particulares e MPRN pede fim da diferenciação entre público e privado na Educação

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) pedindo que seja determinada a imediata suspensão da expressão “da rede privada” na Lei Estadual n° 10.870/2021, que estabelece como essenciais as “atividades educacionais”, mesmo em situação de emergência ou calamidade pública, incluindo a pandemia. O problema é que a lei se refere apenas a instituições privadas.

A ADI com pedido de medida cautelar foi protocolada junto ao Tribunal de Justiça do RN nesta terça-feira (4).

Para o MPRN, o termo fere os artigos 5º e 206 da Constituição Federal, que considera que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. Já o inciso primeiro do artigo 206 estabelece que o ensino será ministrado com base na “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”.

A Lei Estadual 10.870/2021, de autoria do deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), presidente da Assembleia Legislativa, diz que “entende-se por atividades educacionais, toda e qualquer atividade feita no âmbito das instituições de ensino da rede privada, relacionadas à educação infantil, ao ensino fundamental, ao nível médio, à educação de jovens e adultos (EJA), ao ensino técnico, ao ensino superior e ao ensino de idiomas”.

Segundo o Ministério Público do estado, a manutenção dos termos na Lei Estadual violam o princípio geral da igualdade e o princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. Isso porque, ainda de acordo com a Constituição Federal, “é vedado o tratamento desigual entre alunos das redes públicas e privada de ensino e entre os estágios diversos do processo educativo, especialmente quanto ao acesso e à permanência na escola”.

No entendimento dos promotores de Justiça, a Lei Estadual “somente assegura o acesso e a permanência na escola aos alunos que integram a rede privada, deixando os alunos da rede pública, já aviltados por notórias razões, em uma notável desvantagem, que acentua o hiato histórico já existente entre elas”.

O MPRN também pediu que a Justiça determine a supressão dos vocábulos “ensino fundamental II (6º ao 9º ano), ensino médio, educação de jovens e adultos (EJA)” da mesma Lei Estadual.

Da mesma maneira, o diferente tratamento entre os diversos níveis escolares previsto na mesma lei contestada, contraria a Constituição, uma vez que não há razão justa para se vedar o funcionamento regular do ensino fundamental II (6º ao 9º ano), do ensino médio, da educação de jovens e adultos (EJA), do ensino técnico, do ensino superior e do ensino de idiomas, desde que sejam respeitados os protocolos de segurança estabelecidos pelos órgãos governamentais.

A ação destaca ainda que “é inaceitável, portanto, que permaneça o atual estado inconstitucional de coisas no Rio Grande do Norte, onde, há mais de um ano, as crianças e adolescentes das redes públicas estão sem frequentar presencialmente as salas de aulas – sendo que, para muitos, a falta de acesso às ferramentas tecnológicas acresce mais uma camada de drama ao seu processo pedagógico”.

No entendimento do MPRN, a Lei, sancionada em 22 de abril, estabelece uma forma injustificada de discriminação entre o ensino público e o ensino privado, e também entre os diversos níveis da educação, “contrariando a essência das coisas”.

A ação pede que o deputado Ezequiel Ferreira e a governadora Fátima Bezerra (PT) sejam notificados para prestarem informações ao Tribunal de Justiça do RN no prazo de 30 dias.

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