Lei endurece combate ao assédio moral em órgãos públicos do RN
Natal, RN 20 de abr 2024

Lei endurece combate ao assédio moral em órgãos públicos do RN

8 de agosto de 2019
Lei endurece combate ao assédio moral em órgãos públicos do RN

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Um projeto lei de autoria do deputado estadual Sandro Pimentel (PSOL), aprovado pela Assembleia Legislativa, endurece o combate ao assédio moral nos órgãos públicos do Rio Grande do Norte. Além disso, estabelece políticas de combate para evitar uma problemática preocupante: o crescimento do número de denúncias por assédio moral nos últimos anos, como revela dados do Ministério Público do Trabalho. 

Entre 2012 e 2016, 950 denúncias de assédio em ambientes de trabalho foram recebidas pela instituição, números que indicam a necessidade de programas de prevenção e combate. Dados mais recentes ainda não foram divulgados pelo MPT, mas o aumento registrado entre os anos analisados preocupam. Entre 2007 e 2011, foram 332 denúncias, ou seja, a média anual era de 66,4, e passou para 190, nos anos de 2012 a 2016. Isso significa um aumento de 187% no número de casos, somente nesses anos. 

“A prática do assédio moral no trabalho é uma prática atrasada, que compromete a qualidade do trabalho e adoece as pessoas”, afirma Sandro Pimentel, autor do projeto de lei. 

Pela nova lei, o assédio praticado no trabalho poderá acarretar na advertência, suspensão e até demissão do agente público que cometer o que o projeto considera como "infração grave".

Deputado Sandro Pimentel (PSOL) é o autor do projeto

A legislação estabelece ainda mecanismos de prevenção com medidas que serão adotados pelos órgãos públicos a fim de evitar tais problemas em ambiente de trabalho e de forma a promover a saúde física e emocional íntegra dos servidores e servidoras do Estado.

O agente público que for denunciado praticando assédio moral será também responsável por arcar todos os custos das despesas decorrentes da execução dessa lei, proposta que ainda necessitará de regulamentação.

Entenda o projeto

A proposta dispõe sobre políticas de combate ao Assédio Moral no Trabalho, no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autarquias e Fundações Públicas, no âmbito do Rio Grande do Norte a dá outras providências.

Na redação, o projeto considera como assédio moral toda ação, gesto ou palavra praticada de forma repetitiva por qualquer pessoa no ambiente de trabalho que, abusando de sua autoridade, tenha por objetivo ou efeito atingir o servidor ou a servidora.

Atividades incompatíveis à função, a exigência de funções técnicas e especializadas que exijam treinamento ou conhecimento especifico não-detido, a apropriação de ideias, divulgação de rumores e exposições que prejudiquem outros servidores também são considerados assédio moral pela lei.

Projeto é pioneiro

O projeto, aprovado em plenário na quarta (7), é uma iniciativa que se juntou a uma outra proposta apresentada pela ex-deputada Larissa Rosado, e que também prevê o combate ao assédio moral no ambiente de trabalho. A proposta foi aprovada na Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, da Assembleia, no mês passado. 

“Esse projeto é pioneiro porque ele combate o assédio moral em nível de Estado, na repartição pública, inclusive prevendo punições para o agressor, ou seja, a pessoa que cometeu o assédio. [A punição é ] independente de o assédio moral ser ascendente ou descendente. Todos necessitam ser devidamente combatidos”, afirma o deputado. 

Denuncie 

O assédio moral é o comportamento do empregador ou servidor, de seus representantes ou colegas de trabalho, que expõe o trabalhador a reiteradas situações constrangedoras, humilhantes ou abusivas, com exorbitância dos limites do poder diretivo, de forma a originar degradação do ambiente laboral e comprometimento da dignidade do trabalhador ou adoecimento ocupacional. 

Situações como essa podem ser denunciadas pela população ao Ministério Público do Trabalho, por meio do site:  http://www.prt21.mpt.mp.br/servicos/denuncias.

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