Sem salários de dezembro, servidores municipais da assistência social em Natal anunciam paralisação
Natal, RN 26 de abr 2024

Sem salários de dezembro, servidores municipais da assistência social em Natal anunciam paralisação

5 de janeiro de 2021
Sem salários de dezembro, servidores municipais da assistência social em Natal anunciam paralisação

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Trabalhadores essenciais, que amparam diversas áreas e atuam na linha de frente de combate à covid-19, com foco nas pessoas em situação vulnerável e de risco social, os servidores públicos municipais responsáveis pela assistência social na capital potiguar paralisaram as atividades na amanhã desta terça-feira, 5 de janeiro. Nenhum serviço deverá funcionar até o pagamento do salário de dezembro.

A decisão foi tomada em reunião do Conselho de Gestão do Sindicato dos Servidores do município de Natal (Sinsenat) realizada de forma remota na segunda-feira (4), depois que o prefeito Álvaro Dias deixou de fora os servidores da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (SEMTAS) da folha de pagamento de dezembro.

Há mais de 6 anos sem reajuste salarial e obrigados a pagar uma alíquota maior da previdência social a partir desse ano, os servidores também lutam pelo Plano de Carreira SUAS em Natal desde 2014, mas não têm encontrado sequer as condições adequadas para lidar com o cenário de pandemia mundial. Depois de denúncias sobre a precariedade dos equipamentos de proteção individual (EPIs) e de higienização dos locais e equipamentos que precisam acessar, agora voltam a sofrer com o atraso do pagamento.

Mais de 60% dos servidores municipais de Natal passaram a virada do ano sem os salários de dezembro na conta, e tiveram seus salários creditados apenas nesta segunda. Os profissionais da assistência social ligado a SEMTAS, contudo, não foram contemplados. O atraso representa um descumprimento da Lei Orgânica do município que determina que o pagamento dos servidores municipais de Natal deve ocorrer até o último dia útil do mês. Até o 5º dia útil, como anunciou o prefeito, é para quem não tem legislação própria. Os servidores estão sob regime jurídico estatutário.

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