Senado aprova MP “Antifraude” e limita concessão de aposentadoria rural
Natal, RN 25 de abr 2024

Senado aprova MP "Antifraude" e limita concessão de aposentadoria rural

4 de junho de 2019
Senado aprova MP

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O Senado aprovou nesta segunda-feira (03) a medida provisória de número 871, que faz um pente-fino em benefícios previdenciários e assistenciais. A MP, que modifica regras para a concessão da aposentadoria rural e impede os sindicatos de cadastrarem trabalhadores do campo, recebeu 55 votos favoráveis e 12 contrários, depois de um acordo entre governo e oposição. A aprovação da matéria aconteceu três horas antes de acabar sua vigência.

Integrantes da equipe econômica do governo, incluindo o secretário especial da Previdência e Trabalho Rogério Marinho, negociaram a votação com os senadores na tentativa de impedir a derrubada da MP, já que dificilmente a Casa realiza votações às segundas. Com isso, apesar do governo defender que o texto fosse mantido pelos senadores, aceitou, em troca, incluir uma emenda na Reforma da Previdência. O gatilho, apresentado pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), pede que o prazo de cadastramento de trabalhadores rurais e pescadores seja renovado caso pelo menos 50% desses profissionais tenham se registrado.

Na versão do texto da MP aprovada pela Câmara, o trabalhador rural poderá fazer uma autodeclaração de atividade no campo, em que a veracidade será comprovada por órgãos públicos e a modalidade valerá até 2023. Depois desse prazo, o trabalhador rural será obrigado a se inscrever no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para comprovar o tempo de serviço no campo e poder receber o benefício.

A responsabilidade de comprovação do tempo de serviço do trabalhador rural passa a ser dos órgãos subordinados ao Ministério da Economia. O Cadastro Nacional de Informações Sociais valeria a partir de 1.º de janeiro de 2020, mas a concessão do benefício por meio do CNIS passou a valer até 1.º de janeiro de 2023. Até lá, valerá a autodeclaração dos segurados especiais, ratificada por órgãos públicos, como o próprio INSS ou prefeituras.

Alicerce da Reforma da Previdência defendida por Bolsonaro, a MP seguirá agora para sanção do Presidente da República.

Aposentadoria de trabalhadores rurais

Com a criação de um cadastro de segurados especiais para abastecer o CNIS, a partir de 2023, o cadastro nacional será a única forma de comprovar tempo de trabalho rural sem contribuição. Até lá, a comprovação passa a ser feita pela autodeclaração do trabalhador rural, que deve ser homologada por entidades do Pronater, ligado ao Ministério da Agricultura. Sindicatos rurais não podem emitir as declarações. Em caso de suspeita de irregularidades, o INSS poderá exigir documentos adicionais.

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