Showmício: MP aciona Carlos Eduardo, Antônio Jácome, Walter Alves e Agripino
Natal, RN 25 de abr 2024

Showmício: MP aciona Carlos Eduardo, Antônio Jácome, Walter Alves e Agripino

4 de outubro de 2018
Showmício: MP aciona Carlos Eduardo, Antônio Jácome, Walter Alves e Agripino

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O candidato ao Governo do RN Carlos Eduardo Alves (PDT) foi acionado na Justiça Eleitoral por participar de um showmício no município de Patu, distante 317 quilômetros de Natal (RN), dia 22 de julho, ocasião em que foi comemorado o aniversário do prefeito da cidade Rivelino Câmara. O showmício está proibido em período eleitoral há 12 anos. A representação foi assinada pelo procurador eleitoral auxiliar Kléber Martins de Araújo.

Além de Alves, o Ministério Público Eleitoral acionou o candidato ao Senado Antônio Jácome (Podemos), deputado federal candidato à reeleição Walter Alves (MDB), o senador e candidato à deputado federal José Agripino Maia (DEM) e o deputado estadual candidato à reeleição Raimundo Fernandes (PSDB), que também participaram do evento. O prefeito Rivelino Câmara também foi incluído na denúncia.

Caso a Justiça aceite os argumentos do MP Eleitoral, os candidatos terão que pagar multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil por propaganda eleitoral irregular.

Segundo a representação, em 22 de julho, antes do início oficial da campanha, Rivelino Câmara realizou em Patu um showmício para promover as candidaturas dos demais representados, que participaram e se beneficiaram do evento. “Foi montada uma estrutura na praça central de Patu, contando com palco, bandas musicais, equipamentos de som, tendas, cadeiras e mesas”, pontua o MPE.

O convite foi dirigido a toda a população da cidade, que se deparou não só com a presença dos então pré-candidatos, como ouviu discursos cujo teor, de acordo com o MP Eleitoral, escancarou a “natureza político-eleitoral” da festa.

O prefeito Rivelino Câmara chegou a publicar um vídeo nas redes sociais no qual se percebe “que o evento pouco teve de celebração do natalício” e que “o microfone foi praticamente monopolizado para enfatizar a presença, as realizações e as maravilhas para (…) que estariam por vir quando fossem eleitos os demais representados”.

A Lei das Eleições (9.504/1997) determina que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição e acrescenta, em seu artigo 39, § 7º, a proibição dos showmícios. O MP Eleitoral requer a aplicação de multa.

Leia a representação na íntegra

Com informações Ascom do MPE

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