STF afasta irmã do prefeito de Natal após denúncia de nepotismo
Natal, RN 28 de mar 2024

STF afasta irmã do prefeito de Natal após denúncia de nepotismo

28 de agosto de 2019
STF afasta irmã do prefeito de Natal após denúncia de nepotismo

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O ministro  do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello determinou o afastamento de Andréa Cristina Costa Dias de Viveiros do cargo da secretária municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas). Motivo: nepotismo. Andréa Dias é irmã do atual prefeito de Natal Álvaro Dias. A denúncia foi apresentada pela entidade Vigilantes da Gestão Pública. Andréa ocupava o cargo no primeiro escalão da prefeitura desde fevereiro deste ano. Na acusação, o ministro do STF vai contra nomeação, atestando nepostismo por parte da gestão municipal ao ter indicado parentes para cargos de confiança na administração pública.

Portaria divulgada no Diário Oficial do Município nomeando novo chefe para secretaria. (REPRODUÇÃO)

A nomeação de Andrea Dias foi publicada na portaria nº 472, de 5 de fevereiro de 2019, e assinada pelo prefeito Álvaro Costa Dias (MDB). De acordo com a Vigilantes da Gestão Pública, a nomeação, divulgada inclusive pela assessoria da prefeitura, contraria a resolução do Supremo Tribunal Federal que regula contra atos de nepotismo.

- A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

Em decisão, o ministro Marco Aurélio votou por condenar o ato do prefeito e exigir o afastamento de Andrea Dias. A resolução do ministro é de 9 de agosto, mas só foi cumprida nesta terça-feira (27), quando foi publicada no Diário Oficial do Município uma portaria na qual Álvaro determina que o secretário adjunto de Administração Geral, Marx Helder Pereira Fernandes, assuma a titularidade da Semtas por tempo indeterminado. O curioso é que o nome de Andréa Dias, titular afastada, não aparece no DOM.

No site da secretaria, no entanto, o nome de Andréa segue divulgado como como ocupante responsável pelo órgão. Andréa foi nomeada para o cargo no lugar da ex-secretária Ilzamar Pereira da Silva, ligada à ex-primeira-dama Andréa Ramalho Alves, esposa de Carlos Eduardo Alves. Andréa Ramalho ainda ocupa cargo na prefeitura do Natal, na Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres (SEMUL).

Saiba Mais: Prefeitura recorre de decisão que afastou irmã do prefeito Álvaro Dias por nepotismo

Nos autos do processo, Álvaro Dias reconheceu o parentesco e alegou que o Supremo não impede a nomeação de parente como secretário, por se tratar de cargo de natureza política. O prefeito do MDB alegou também que a jurisprudência o beneficia e que sua irmã - reconhecendo Andréa, inicialmente acusada de ser sua esposa pela entidade, como familiar - tem formação adequada para o desempenho das funções.

Marco Aurélio Mello escreveu, porém, que a súmula não prevê a exceção evocada pelo prefeito, condenando o ato de nepotismo, pelo prefeito ter nomeado sua irmã para assumir o cargo na gestão pública.

“O teor do verbete não contém exceção quanto ao cargo de secretário municipal, valendo notar a repetição do quadro considerados outros municípios”, argumentou o ministro ao determinar o afastamento.

A decisão do ministro, no entanto, é de caráter liminar, ou seja, temporária. O afastamento vale até que o processo seja finalizado. Ao conceder a liminar, Marco Aurélio pediu parecer da Procuradoria-Geral da República, que ainda não se manifestou no processo.

O caso de Andrea Dias não é isolado no Rio Grande do Norte. O ex-governador Robinson Faria (PSD) também nomeou para cargo semelhante a ex-primeira dama Juliane Faria. Ela foi titular da secretaria de Estado de Trabalho, Habitação e Ação Social (Sethas) durante um ano e meio, até pedir exoneração. Na época, não houve questionamentos.

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