O ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello rejeitou denúncia contra uma mulher acusada de importar da Holanda 26 sementes de Cannabis sativa, a planta da qual se faz a maconha.
A Justiça Federal de São Paulo havia rejeitado a denúncia do Ministério Público, que queria a prisão da mulher por importar substância não permitida, o que poderia render até 15 anos de prisão. Depois, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu prosseguir com a ação penal e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o recebimento da denúncia. Tanto o TRF3 como o STJ haviam entendido que a conduta da mulher estaria enquadrada no artigo 33 da Lei sobre Drogas (11.343/2006), segundo o qual é crime importar “matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas”.
No entanto, Celso de Mello restaurou a decisão e decidiu não enquadrar como crime. Na decisão, o ministro escreveu que a semente não causaria dependência, já que, sozinha, não possui o princípio ativo da droga.
"Mera importação e/ou a simples posse da semente de cannabis sativa L. não se qualificam como fatores revestidos de tipicidade penal, essencialmente porque, não contendo as sementes o princípio ativo do tetrahidrocanabinol (THC), não se revelam aptas a produzir dependência física e/ou psíquica, o que as torna inócuas, não constituindo, por isso mesmo, elementos caracterizadores de matéria-prima para a produção de drogas."
No Brasil, o plantio da Cannabis não está regulamentado.