STF nega pedido de Jair Bolsonaro para barrar decretos restritivos na Bahia, Distrito Federal e Rio Grande do Sul
Natal, RN 26 de abr 2024

STF nega pedido de Jair Bolsonaro para barrar decretos restritivos na Bahia, Distrito Federal e Rio Grande do Sul

23 de março de 2021
STF nega pedido de Jair Bolsonaro para barrar decretos restritivos na Bahia, Distrito Federal e Rio Grande do Sul

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Não é só o Rio Grande do Norte que enfrenta dificuldades para implantar medidas restritivas para controle da pandemia do novo coronavírus. Mas, a Bahia, o Distrito Federal e o Rio Grande do Sul tiveram uma vitória, nesta terça (23), quando o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, negou o pedido do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), de suspender decretos com medidas restritivas implantados devido à pandemia de covid-19 nos três estados.

Bolsonaro, que aparece frequentemente em público sem máscara e em aglomerações, argumentou que os decretos são inconstitucionais porque precisariam de lei elaborada pelo Legislativo. No entanto, a interpretação do STF é de que estados e municípios têm autonomia para adotar ações e medidas de combate e controle da pandemia, mas sem dispensar a centralidade do governo federal. O problema é que essa centralidade não existe e vem sendo alvo de críticas dos gestores em todo o país.

Marco Aurélio Mello ainda ponderou, na decisão, que não cabe ao presidente acionar diretamente o STF, sem passar pela Advocacia Geral da União. O ministro classificou a iniciativa de Bolsonaro como “erro grosseiro”. Jair Bolsonaro anunciou que havia entrado pessoalmente com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF na última quinta (18) contra ações de alguns prefeitos e governadores que haviam decretado medidas restritivas por causa da pandemia do novo coronavírus.

Além do Rio Grande do Norte, que segue o decreto estadual nº 30.419 desde o dia 20 de março até dois de abril, os estados da Bahia, Paraná, Ceará, Pará e Maranhão, também têm seguido decretos restritivos.

Na Bahia, entre as medidas de controle da pandemia está a antecipação de toque de recolher para as 18 horas. No Distrito federal foram prorrogadas as restrições a atividades não essenciais que começaram em 28 de fevereiro, além de manutenção do toque de recolher entre as 22h e 5h. Já no Rio Grande do Sul, foi proibido o funcionamento do comércio das 20h às 5h e abertura apenas de atividades essenciais durante os finais de semana e feriados.

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