TCE determina que Governo do RN não compre vacina Sputnik-V sem intermediação do Ministério da Saúde
Natal, RN 23 de abr 2024

TCE determina que Governo do RN não compre vacina Sputnik-V sem intermediação do Ministério da Saúde

3 de agosto de 2021
TCE determina que Governo do RN não compre vacina Sputnik-V sem intermediação do Ministério da Saúde

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O Governo do Rio Grande do Norte terá que suspender o contrato para aquisição da vacina russa Sputnik-V, por decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN). A determinação foi emitida por meio de medida cautelar nesta terça-feira (3), durante sessão do Pleno.

De acordo com o TCE, o contrato deve ser suspenso “até que que seja demonstrada, por meio de estudos técnicos, a subsistência dos motivos que justificaram a compra do imunizante e a pertinência na continuidade da contratação”. O Governo ainda não se pronunciou.

Segundo a decisão, a compra e o pagamento das 300 mil doses da vacina devem obedecer às mesmas condições conferidas aos demais imunizantes já incorporados ao Plano Nacional de Imunização – PNI, ou, alternativamente, até que a União integre a Sputnik-V ao PNI, arcando com os custos e assumindo as responsabilidades.

Em seu voto original, o relator do processo, conselheiro Poti Júnior, que acompanhou parecer do Ministério Público de Contas, havia descartado a medida cautelar proposta pelos Auditores do TCE, justificando que não há ilegalidade no processo de aquisição da vacina, e optou por emitir uma recomendação ao Governo do Estado. No entanto, durante o julgamento, o conselheiro Carlos Thompson votou por seguir proposta do corpo instrutivo no sentido de conceder medida cautelar, sendo acompanhando pelos conselheiros Renato Dias, Adélia Sales e Gilberto Jales. O conselheiro Tarcísio Costa se acostou ao voto do relator.

Compra

O Governo do Estado, junto ao Consórcio Nordeste, negociou a compra de 300 mil doses da vacina Sputnik-V com a empresa russa Limited Liability Company “Human Vaccine”, representada pela sua empresa administradora RDIF Corporate Center Limited Liability Company.

O consórcio de governadores do Nordeste formalizou a compra de 37 milhões de doses da vacina russa Sputnik V em março e o estado com menor volume de doses adquiridas foi o RN.

Em ação fiscalizatória, deflagrada pela diretoria de Administração Direta, o TCE notificou o governo questionando sobre a inclusão da vacina no PNI, os riscos de eventual pagamento antecipado e a possível responsabilização do Estado em relação a eventos adversos pós-vacinação.

Em manifestação nos autos, o secretário de Saúde, Cipriano Maia, afirmou que o Estado tem a intenção de integrar as doses da vacina Sputnik-V adquiridas ao Plano Nacional de Imunização – PNI, mediante celebração de termo de cooperação com a União, a fim de que esta assuma os custos e responsabilidades advindas da importação e manejo do imunizante.

Os autos do processo mostram, contudo, que não há nenhum documento ou fato que evidencie que o Estado do RN chegou a um consenso com a União, para que esta assumisse tais gastos e responsabilidades. O risco, conforme verificou a fiscalização, é que, acaso as doses da vacina Sputnik-V, adquiridas pelo RN, não cheguem a ser incorporadas ao PNI, o Executivo Estadual, além do valor de aquisição dos imunizantes, também terá que arcar com todas as despesas para o efetivo cumprimento das 22 determinações da Anvisa, custos estes ainda desconhecidos e que podem elevar em muito o desembolso a ser feito.

Autorização

No dia 4 de junho, a Anvisa aprovou autorização excepcional e temporária para uso e importação da Sputnik, com restrições. No termo de compromisso, constam condicionantes determinados pela agência para a importação.

Entre as exigências estão o envio de documentos e insumos necessários à realização de análises sobre a vacina ao INCQS/Fiocruz; o envio à Anvisa de medida de mitigação do risco pelos fabricantes Generium e UfaVita e também do relatório final de validação do processo de fabricação do IFA (Ingrediente Farmacêutico Ativo.

Saiba mais:
Argumentos apontados pelos auditores do TCE em relatório de fiscalização que acompanha aquisições de vacinas, insumos, bens e serviços de diversas naturezas destinados à vacinação contra covid-19 pela Secretaria de Estado da Saúde Pública:

• Aprovação excepcional da Anvisa para distribuição e utilização da vacina em condições controladas em estudo de efetividade, no limite correspondente a doses para vacinação de 1% da população do RN;
• Manifestação do Ministro da Saúde no sentido de que não há a intenção de incorporar a Sputnik-V ao PNI;
• Assunção de despesa pelo Estado para, a rigor, realizar um estudo de efetividade da vacina, sem garantia de ressarcimento da União e com risco assumir a responsabilidade civil em relação a eventos adversos pós-vacinação;
• Competência da União para prover os imunobiológicos definidos pelo PNI;
• Projeção do Ministério da Saúde, divulgada em 14 de julho de 2021, que prevê o recebimento de mais de 600 milhões de doses até o final do presente exercício.

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