Tensão entre Câmara e Senado dificultam acordo para aprovação de novo código eleitoral, avalia cientista social
A Câmara dos Deputados concluiu na quinta-feira (16) a votação do novo Código Eleitoral — o Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021. Aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI), o texto segue agora para o Senado. Mas a tensão gerada entre as duas casas legislativas pode impedir o avanço das alterações. É o que avalia o cientista social e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte Alan Lacerda, que acrescenta a isso a falta de articulação do presidente da República.
O doutor em Ciência Política foi o entrevistado desta sexta-feira (17) no Programa Balbúrdia e criticou as constantes mudanças na legislação eleitoral, comentando alguns dos principais pontos do projeto.
“Uma das coisas que gera ciúmes na Câmara é que o Senado tem a CPI da Covid, que hoje é o corpo legislativo investigativo mais importante do Brasil. O relatório vem aí com tudo, mostrando o que a gente só pode entender como um conjunto de crimes do chefe do Executivo”, avaliou.
Alan Lacerda explica que o rito legislativo, por exemplo em medidas provisórias, é o seguinte: o texto vai para a Câmara, que aprova uma versão; o Senado pode mudar o texto e a Câmara pode derrubar ou acatar as alterações. Assim, tanto o código eleitoral como a vedação para o retorno da coligação proporcional estão correndo risco no Senado.
“O retorno das coligações proporcionais é basicamente inviável no Senado. Não vai voltar. A eleição do ano que vem vai continuar sem a coligação para o pleito proporcional. No caso, ano que vem é para deputado estadual e deputado federal.”, apostou o cientista.
O professor também comentou que uma medida que pode atingir a direita radical é a de quarentena para disputar as eleições.
Uma emenda, assinada pelo deputado Cacá Leão (PP-BA) e outros líderes partidários, prevê que juízes e membros do Ministério Público que desejam se candidatar terão de se afastar definitivamente de seus cargos e funções quatro anos antes do pleito. A norma também valerá para policiais federais, rodoviários federais, policiais civis e guardas municipais.
Quanto a militares e policiais militares, os quatro anos deverão ser contados antes de começar o período de escolha dos candidatos e das coligações previsto para o ano eleitoral, que começa em 20 de julho. Mas a proposta ressalta que até as eleições de 2026 vale o afastamento pela regra geral, em 2 de abril do ano eleitoral.
Outro ponto do PLC beneficiará as minorias. Para o cálculo de distribuição de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os votos em mulheres, negros e indígenas serão contados em dobro.
E outro aspecto do texto aprovado que o professor destaca, mas considera “bobo” diz respeito a pesquisas eleitorais. De acordo com o novo código, as pesquisas realizadas só poderão ser divulgadas até a antevéspera do pleito, ou seja, até a sexta-feira.
“No Peru existe esse banimento, por exemplo. Acompanhando a eleição presidencial que ocorreu lá esse ano, a gente vê que na verdade a informação chegou às cúpulas das campanhas e aos principais jornalistas mais famosos. Você percebia que eles tinham acesso às pesquisas privadas que foram feitas, porque o que se proíbe é a publicação, mas não a pesquisa. Termina que ela circula, mas não para o eleitorado”, avaliou, ao opinar que isso poderia estimular de alguma forma a criação de fakes e boatos nas vésperas da disputa.
Confira entrevista completa:
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