TJ derruba liminar e mantém autonomia do Estado para pagar salários
Natal, RN 25 de abr 2024

TJ derruba liminar e mantém autonomia do Estado para pagar salários

13 de fevereiro de 2019
TJ derruba liminar e mantém autonomia do Estado para pagar salários

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O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte João Rebouças derrubou a liminar que impedia o Governo de pagar os servidores dentro do mês trabalhado antes de quitar os salários atrasados herdados da gestão Robinson Faria. Com a decisão, o Executivo mantém a programação de pagamento do funcionalismo anunciada desde a semana passada após acordo com o Fórum Estadual de Servidores.

A liminar cassada é do juiz de Currais Novos Marcus Vinícius Pereira Neto, mesmo magistrado que já havia impedido um ato em defesa da liberdade do ex-presidente Lula em Currais Novos, em 2018. A ação popular foi ajuizada pelo vereador Ezequiel Pereira da Silva Neto, filiado ao Solidariedade.

De acordo com o presidente do TJ, “o cumprimento da decisão acarretaria lesão à ordem e economia públicas, bem como à autonomia do Estado”.

Ao derrubar a liminar, João Rebouças valorizou o acordo firmado entre o Governo e as associações e entidades sindicais, cuja decisão de Marcus Vinícius Pereira Neto havia ignorado.

- Ora, determinar o pagamento dos atrasados do ano anterior (décimo de 2017 e alguns meses de 2018), retorna-se à situação de imprevisibilidade, na qual o pagamento da parcela salarial posterior dependerá, inevitavelmente, do ingresso eventual e incerto de recursos futuros, quebrando todo cronograma e planejamento já efetuado para regularização dos salários em atraso.

O magistrado também reconheceu o esforço do Governo em pagar o funcionalismo firmando, na mesa de negociação, um acordo com os servidores.

- Não se pode desconhecer o louvável esforço da atual gestão do Estado do Rio Grande do Norte que, após intensas discussões e concessões recíprocas, junto a representantes dos servidores públicos civis e militares, conseguiu acordar pela definição de um calendário de pagamento que contemplasse a quitação tempestiva dos salários referentes ao exercício de 2019, aliado ao compromisso de buscar receitas extraordinárias para a quitação do passivo salarial gerado em 2017 e 2018, segundo, que restou assumido, pelo Executivo Estadual, no acordo já mencionado, o compromisso de pagar as folhas salariais em atraso, obedecendo a ordem cronológica do passivo deixado pela anterior gestão, ajustando que serão carimbadas todas as entradas de recursos extras e antecipatórios para o pagamento dos salários atrasados, obedecida a seguinte ordem de pagamento: i) 13o salário de 2017; ii) Salário de novembro de 2018; iii) 13o salário de 2018 e; iv) Salário de dezembro de 2018.

A mudança na ordem cronológica do pagamento proposta pelo Governo e aceita pelos servidores tem amparo legal, conforme registrou em reportagem a agência Saiba Mais aqui

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