TJRN descumpriu decisão do CNJ ao autorizar pagamento de licença-prêmio a juízes
Natal, RN 26 de abr 2024

TJRN descumpriu decisão do CNJ ao autorizar pagamento de licença-prêmio a juízes

18 de abril de 2018
TJRN descumpriu decisão do CNJ ao autorizar pagamento de licença-prêmio a juízes

Ajude o Portal Saiba Mais a continuar produzindo jornalismo independente! Apoie com qualquer valor e faça parte dessa iniciativa.

Quero Apoiar

Uma decisão da Corregedoria Nacional de Justiça válida desde dezembro de 2017 obriga todos os tribunais brasileiros a pedir autorização prévia ao Conselho Nacional de Justiça para pagar qualquer valor à juízes que não faça parte do salário mensal dos magistrados.

Ainda assim, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte chegou a autorizar o pagamento de licença-prêmio aos magistrados do Estado retroativo a 1996. O benefício foi suspenso assim que o caso ganhou repercussão negativa nacional e o CNJ reiterou a decisão do ano passado.

De acordo com o provimento nº 64, de 1º de dezembro de 2017, é vedado o “acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”, pois o subsídio dos magistrados é pago em parcela única.

O artigo 3º do normativo estabelece que “o pagamento de qualquer verba remuneratória ou indenizatória não prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional  (Loman) só poderá ser realizado após autorização prévia do Conselho Nacional de Justiça”.

A permissão do Plenário do CNJ também é exigida para o pagamento de novas verbas –remuneratórias ou indenizatórias –, independentemente de o pagamento estar ou não previsto na Loman.

As mais quentes do dia

Apoiar Saiba Mais

Pra quem deseja ajudar a fortalecer o debate público

QR Code

Ajude-nos a continuar produzindo jornalismo independente! Apoie com qualquer valor e faça parte dessa iniciativa.

Quero Apoiar

Este site utiliza cookies e solicita seus dados pessoais para melhorar sua experiência de navegação.