TJRN proíbe Estado de impedir doação de sangue por causa de orientação sexual
Natal, RN 25 de abr 2024

TJRN proíbe Estado de impedir doação de sangue por causa de orientação sexual

24 de julho de 2019
TJRN proíbe Estado de impedir doação de sangue por causa de orientação sexual

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Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN decidiram por unanimidade de votos proibir o Estado do Rio Grande do Norte de impedir qualquer pessoa de doar de sangue por causa de sua orientação sexual.

A decisão atendeu ao recurso de um cidadão que, em 2010, teve negada sua habilitação para ser doador de sangue por ter informado, durante entrevista, que era homossexual e que havia se relacionado com outra pessoa do mesmo sexo nos 12 meses anteriores.

O relator da Apelação Cível, desembargador Cornélio Alves, proibiu o Estado do RN de inabilitar o autor da ação para doação de sangue humano, com base exclusivamente na norma da ANVISA ou outra posterior de semelhante dicção, sob pena de pagamento multa de R$ 5 mil por cada negativa, limitada a R$ 50 mil, sem prejuízo de majoração ou adoção de outras medidas coercitivas pelo Juízo da execução, em caso de recalcitrância.

Entenda o caso

O autor alegou que embora o Estado faça campanhas conclamando o povo à solidariedade e à doação de sangue, o impede de ser doador de sangue, por sua orientação sexual.

Ele narrou que no dia 28 de novembro de 2010, ao se apresentar voluntariamente como candidato à doação de sangue ao Hemocentro Dalton Barbosa Cunha, foi impedido de doar sangue ao responder afirmativamente às perguntas da triagem. Ele defendeu que os atos praticados pelos réus são ilícitos e devem ser responsabilizados pelos danos morais, e que o Estado deve ser impedido de continuar praticando a discriminação.

Assim, requereu a reforma da sentença para que o Estado do Rio Grande do Norte passe a considerá-lo como legitimado a doar sangue, e seja proibido de fazer perguntas que visem a identificar sua orientação sexual, na entrevista feita antes do processo de doação, bem como pediu condenação dos réus por danos morais.

Com informações do TJRN

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