TJRN suspende lei que garantia gratuidade para idosos em estacionamentos de Natal
Natal, RN 18 de abr 2024

TJRN suspende lei que garantia gratuidade para idosos em estacionamentos de Natal

7 de outubro de 2021
TJRN suspende lei que garantia gratuidade para idosos em estacionamentos de Natal

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte suspendeu a Lei Municipal nº 6.907 de 2019, que garantia gratuidade para idosos, além de pessoas com deficiência e grávidas com gestação de risco, nos estacionamentos de shoppings em Natal.

Na avaliação dos desembargadores do Pleno do Tribunal, a exploração econômica de estacionamentos privados recai sobre o direito civil, que é de competência da União. Na decisão, os desembargadores também disseram que, além de interferir na jurisdição federal, a lei também interferia numa questão de direito privado já que a exploração de estacionamentos é uma questão de direito proprietário e não de direito do consumidor.

O pedido de suspensão da lei aprovada pela Câmara Municipal de Natal foi feito pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce). Em resposta à alegação apresentada pela Câmara de vereadores de que cabe a ela legislar sobre as questões de interesse local, como proteção dos idosos e outros grupos sociais considerados frágeis, o desembargador Gilson Barbosa apresentou a seguinte resposta:

“Assim, não se mostra obrigatória a análise de todas as teses apresentadas na manifestação da Câmara Municipal de Natal, haja vista a definição de que a competência para legislar sobre o assunto, definido como de direito civil, é tão somente da União, não passando o exame sobre a ponderação entre princípios, como alegado pela Câmara (Parte autora dos Embargos), nem tampouco a existência de omissão quando o fundamento nela acolhido prejudica a questão da qual não se tratou”, argumentou o desembargador Gilson Barbosa.

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